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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/28300
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Freitas, Maria Luísa Nascimento | - |
dc.date.accessioned | 2022-12-14T14:53:03Z | - |
dc.date.available | 2022-12-14T14:53:03Z | - |
dc.date.issued | 2022-11-18 | - |
dc.identifier.other | CDD 345 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/28300 | - |
dc.description | FREITAS, Maria Luísa Nascimento. Política criminal de drogas: a experiência brasileira no combate ao consumo e ao tráfico de entorpecentes. 2022. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022. | pt_BR |
dc.description.abstract | A Política Nacional de Drogas constitui um conjunto de ações adotadas por um país para reduzir a oferta e a demanda de entorpecentes. No Brasil, esta política foi instituída pela Lei 11.343/2006, visando, dentre outras coisas, diferenciar a conduta do usuário e do traficante. Entretanto, pela circulação de drogas aumentar a cada ano e constatar o encarceramento em massa de traficantes no país após a promulgação desta Lei, questiona-se: A Lei de Drogas tem se mostrado eficaz para o combate às drogas e a devida diferenciação entre os usuários e traficantes? Deste modo, a pesquisa tem como objetivo geral analisar a Política Nacional de Drogas, a fim de identificar sua (in)eficácia e visualizar os critérios utilizados para distinguir a conduta do agente como porte para consumo pessoal ou tráfico de drogas. No decorrer da presente pesquisa, foram utilizados os métodos indutivo e observacional, usufruindo da pesquisa exploratória e bibliográfica, bem como aplicando técnicas conceituais e normativas. Conclui-se, portanto, que a Lei de Drogas não se mostra eficaz para o combate à circulação de entorpecentes e, pelo contrário, tem se tornado cada vez mais acessível aos usuários. Além disto, ao não propor critérios objetivos e seguros para diferenciar a conduta do usuário para a do traficante, abre margem para discricionariedade do agente público condutor do flagrante, corroborando para a seletividade do Direito Penal, que expõe a vulnerabilidade do perfil criminoso atribuído ao jovem negro e morador de periferia. Deste modo, o enquadramento de usuários pelo tipo penal do tráfico de drogas tem se tornado recorrente, resultando numa superlotação dos estabelecimentos carcerários. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Prof. Me. Esley Porto | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Lei de drogas | pt_BR |
dc.subject | Usuário de drogas | pt_BR |
dc.subject | Traficante | pt_BR |
dc.title | Política criminal de drogas: a experiência brasileira no combate ao consumo e ao tráfico de entorpecentes. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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