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dc.contributor.authorFreire, Luana Lira-
dc.date.accessioned2023-05-03T10:36:12Z-
dc.date.available2023-05-03T10:36:12Z-
dc.date.issued2022-11-30-
dc.identifier.otherCDD 345-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29160-
dc.descriptionFREIRE, Luana. O instituto da serendipidade: um estudo sobre a licitude do encontro fortuito de provas à luz do direito processual penal. 2022. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2022.pt_BR
dc.description.abstractNa seara do processo penal, o Estado assume o dever de exercer o jus puniendi através do poder judiciário, e para isso, conta-se como peça fundamental os meios de obtenção de prova, utilizados no decorrer da persecução penal. Através da prova, o julgador consegue construir o seu livre convencimento, analisando-as para assim proferir uma decisão sobre cada caso. Ocorre que em algumas situações, no decorrer do cumprimento de determinadas diligências, o agente público acaba se deparando com fatos ou provas de infrações ou sujeitos distintos daqueles que originaram o procedimento investigatório. Para tais situações a doutrina definiu que se trata de um encontro fortuito de provas, chamado de instituto da serendipidade. Diligências como a interceptação telefônica, busca e apreensão e colaboração premiada são grandes exemplos de meios de obtenção de prova que possuem alto índice no encontro fortuito de provas. Embora no Brasil esse cenário seja bastante corriqueiro, o ordenamento jurídico ainda é omisso a respeito do tema, conjuntura que motiva a propagação de uma demasiada rede de discussões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito da admissibilidade desse instituto e seus posteriores efeitos, das quais se estendem até a atualidade. Sendo assim, não há o que se falar da existência de um entendimento pacífico no que se refere a utilização desse fenômeno, o que pode ocasionar insegurança jurídica. Frente à essa problemática, a presente pesquisa objetivou a análise das discussões acerca do tema, destacando os requisitos de admissibilidade defendidos, além de se versar sobre as principais diligências que favorecem a serendipidade. Para tanto, adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, e no que tange aos fins, o trabalho pode ser classificado como de cunho descritivo. Ao final, concluiu-se que um meio eficaz para a resolução da problemática seria a elaboração de uma previsão normativa que aborde sobre a in/admissibilidade do encontro fortuito de provas bem como as medidas que devem ser adotadas pelo juiz quando deparar-se com tais casos.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Profa. Me. Rayane Félix Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEncontro fortuitopt_BR
dc.subjectSerendipidadept_BR
dc.subjectDiligências investigativaspt_BR
dc.subjectInsegurança jurídicapt_BR
dc.titleO instituto da serendipidade: um estudo sobre a licitude do encontro fortuito de provas à luz do direito processual penalpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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