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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29571
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Macêdo Filho, Antônio Furtado de | - |
dc.date.accessioned | 2023-07-07T13:01:05Z | - |
dc.date.available | 2023-07-07T13:01:05Z | - |
dc.date.issued | 2023-06-29 | - |
dc.identifier.other | CDD 345.05 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29571 | - |
dc.description | MACÊDO FILHO, Antônio Furtado de. O princípio da verdade real e o papel do juiz nos sistema acusatório: art. 156, I do código de processo penal e sua (in)constitucionalidade. 2023. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente estudo faz uma análise da (in)constitucionalidade do controverso art. 156, I do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.690/2008, que em seu inciso I confere ao magistrado poderes para ordenar a produção de provas ex officio mesmo antes de iniciada a ação penal, tendo como justificativa o respeito ao princípio da verdade real. Para uma parte da doutrina, com o advento do supracitado artigo, o juiz passa a ter um papel supletivo ao órgão acusador quanto a produção de provas, criando nesse caso uma “cultura inquisitiva”, já que no sistema acusatório o juiz não é parte no processo, cabendo as partes o onus probanti. Não cabe ao presente estudo indicar o modelo de processo penal adotado pela nossa Constituição, mas identificar a consonância do dispositivo supracitado com o modelo por ela adotado, o Acusatório. Portanto, passando pelos ditames do sistema acusatório, entre eles o da divisão dos órgãos com a função de julgar, acusar e defender; e com a observância do princípio da verdade real no processo penal e o supracitado dispositivo, busca-se identificar se o órgão julgador suplanta ou não a função do órgão acusador ou das partes no encargo da produção de provas, já que no sistema acusatório o ônus da prova atribui-se as partes. Neste sentido, o presente estudo busca apontar a constitucionalidade ou não do art. 156, I do Código de Processo Penal através da análise das divergências doutrinárias quanto ao conflito existente entre a figura do juiz-ator e os ditames do modelo acusatório adotado pela nossa Constituição. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Glauco Coutinho Marques | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Constituição | pt_BR |
dc.subject | Ônus da prova | pt_BR |
dc.subject | Verdade Real | pt_BR |
dc.subject | Sistema acusatório | pt_BR |
dc.subject | Juiz | pt_BR |
dc.title | O princípio da verdade real e o papel do juiz nos sistema acusatório: art.156, I do código de processo penal e sua (in)constitucionalidade | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 42 - TCC |
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TCC - Antônio Furtado de Macêdo Filho | TCC - Antônio Furtado de Macêdo Filho | 359.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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