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dc.contributor.authorSilva, Raissa Andrade-
dc.date.accessioned2014-02-21T13:13:55Z-
dc.date.available2014-02-21T13:13:55Z-
dc.date.issued2014-02-21-
dc.identifier.otherCDD 362.83-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2969-
dc.descriptionSILVA, Raissa Andrade. A natureza jurídica e o procedimento das medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06. 2013. 65f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.pt_BR
dc.description.abstractAnte a omissão legislativa em definir o procedimento pormenorizado das medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06, o presente trabalho tem por objetivo geral estabelecer a sequência de atos adequada a sua concessão e, quando for o caso, após seu descumprimento, tomando por base a natureza jurídica desses instrumentos. Para tanto, foi realizada uma pesquisa qualitativa, documental, descritivo-interpretativa, fundamentando-se nos ensinamentos da doutrina e jurisprudência brasileiras. Assim, dividimos o trabalho em três partes. Na primeira parte foi apresentado o panorama histórico dos instrumentos de proteção à mulher antes da Lei 11.340/06 e após a edição do diploma legislativo, bem como o conceito e as espécies de medidas protetivas urgência. Na segunda parte foram apresentadas as correntes doutrinárias e jurisprudenciais sobre a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e o respectivo procedimento para sua concessão e manutenção, a partir dos estudos de Dias (2011), Cunha (2011), Bechara (2010) e Didier (2010). Na terceira parte, discutiu-se sobre a tipicidade e atipicidade do descumprimento das medidas protetivas de urgência, com base na jurisprudência dos tribunais nacionais, principalmente o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Rio Grande Sul. Ante as ideias apresentadas, concluiu-se ser a natureza jurídica cautelar penal a mais adequada a tais instrumentos, o que levou a definição do procedimento das medidas protetivas de urgência nos moldes daqueles previstos para as cautelares penais, preservando-se as características próprias da sequência de atos previstas pela Lei 11.340/06. Aduziu-se ainda que o descumprimento das medidas protetivas de urgência é, em tese, conduta típica, muito embora só possa ensejar a aplicação de sanção penal nos moldes do art. 330 do Código Penal se não houver sido aplicadas as sanções cíveis prevista no art. 22, parágrafo 4º do referido diploma legislativo.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Luciano de Almeida Maracajápt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectViolência contra mulherpt_BR
dc.subjectMedida protetiva de urgênciapt_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.titleA natureza jurídica e o procedimento das medidas protetivas de urgência da Lei 11.340/06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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