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Título: A reprovação de contas públicas como causa de inelegibilidade
Autor(es): Lima, Rômulo José da Nóbrega
Palavras-chave: Direito eleitoral
Improbidade administrativa
Lei da ficha limpa
Data do documento: 26-Fev-2014
Resumo: O presente trabalho toma por tema “a reprovação de contas públicas como causa de inelegibilidade”, cujo objetivo é analisar de maneira geral as causas de inelegibilidade e especificamente as decorrentes de reprovação de contas públicas a luz das inovações implementadas pela Lei Complementar 135/2010 “Lei da Ficha Limpa”. Para tanto, como método de abordagem foi utilizado o dedutivo. Assim, tendo como ponto de partida a matéria geral, ou seja, as causas de inelegibilidade, caminhando para o caso particular que neste trabalho é apresentado como a reprovação de contas como causa de inelegibilidade. Já como método de procedimento, foi utilizada a técnica de procedimento monográfico, que estuda em profundidade determinado fato sob todos os seus aspectos buscando quanto ao possível esgotar as dúvidas surgidas sobre o tema. O método de investigação utilizado foi o bibliográfico, por utilizar como base de estudo os ensinamentos de doutrinas, legislação e jurisprudências. A Lei Complementar 64/90 “Lei das Inelegibilidades” que tem por fim proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerando a vida pregressa do candidato, além de proporcionar a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta nos termos do art. 14, §9º da CF, apresentava omissões ou brechas legais que vinha permitindo com que políticos ímprobos ou corruptos continuassem a disputar os pleitos eleitorais, aproveitando-se da falta de consciência política dos eleitores, que em conjunto com a norma eleitoral, possibilitava o retorno destes políticos sempre ao poder. A Lei da Ficha Limpa atendendo aos anseios populares trouxe maior rigor a Lei de Inelegibilidades, buscando corrigir as brechas e omissões que a mesma possuía, na tentativa de afastar das disputas eleitorais aqueles políticos com um passado que não condiz com o perfil ideal de bom político. Ficou demonstrada as inovações proporcionadas pela LC 135/2010, especificamente as realizadas no art. 1º, I, g da LC 64/90 que trata da inelegibilidade por reprovação de contas públicas, que tem como objetivo impossibilitar de concorrerem a mandatos eletivos aqueles que demonstraram ser inaptos para o exercício de uma função pública, os quais, quer por dolo ou culpa, acabaram lesando a coisa pública, ou não atentaram para os princípios essenciais para o exercício da função pública, ou enriqueceram ilicitamente se utilizando da função que exercia. Como conclusão ficou evidenciado que as alterações na redação do texto da lei que trata da reprovação de contas como causa de inelegibilidade adequou muito do que já vinha sendo defendido pela jurisprudência e doutrina, proporcionando maiores poderes as decisões dos Tribunais de Contas e das Câmaras Legislativas para efeito de inelegibilidade; elevaram as consequências àqueles que lesaram a coisa pública, se enriqueceram ilicitamente ou não observaram os princípios da administração pública, além de ter criado maiores obstáculos na obtenção da suspensão dos efeitos das decisões que tornavam os gestores inelegíveis.
Descrição: LIMA, Rômulo José da Nóbrega. A reprovação de contas públicas como causa de inelegibilidade. 2012. 53f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3004
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