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dc.contributor.authorVasconcelos, Ana Carolina Gomes Rabelo de-
dc.date.accessioned2024-02-21T11:06:09Z-
dc.date.available2024-02-21T11:06:09Z-
dc.date.issued2023-11-24-
dc.identifier.otherCDD 347-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/30990-
dc.descriptionVASCONCELOS, Ana Carolina Gomes Rabelo de. A destituição do poder familiar pelo abandono afetivo parental e os efeitos jurídicos da aplicação da medida. 2023. 19p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, Campina Grande, 2023.pt_BR
dc.description.abstractDispõe a Constituição Federal, em seu art. 227 que é dever também da família, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. É diante disso que o presente trabalho objetiva compreender o conceito da destituição do poder familiar e analisar como esta medida excepcional, pode ser aplicada em casos de abandono afetivo, além de demonstrar os efeitos jurídicos decorrentes desta conduta ao genitor que negligenciou as obrigações parentais perante a prole. Nesse sentido, são analisadas as hipóteses nas quais o genitor se omite e descumpre os seus deveres legais perante a sua prole, eximindo-se da responsabilidade de garantir a formação psicológica, emocional e material da criança. Assim, busca estudar os efeitos jurídicos do abandono afetivo, e a possibilidade de aplicação do instituto da destituição do poder familiar, como última ratio. O artigo adotou o método de pesquisa bibliográfica, através de investigação legislativa e jurisprudencial, artigos científicos e conteúdos dispostos em sites. Por fim, conclui-se o estudo do tema evidenciando que a aplicabilidade da medida da destituição do poder familiar exige a devida cautela, vez que é considerada a última medida aplicável, bem como, notou-se que o abandono afetivo parental é fato ensejador e suficiente à perda do poder familiar. Em últimaanálise, foi possível observar que a Jurisprudência dos Tribunais, em sua maioria, tem reconhecido o dever de pagamento de danos morais e materiais em favor das vítimas do abandono afetivo. Assevera-se, ainda, a urgência de um julgamento justo, célere e imparcial,para que a vítima do abandono seja capaz de restabelecer seu desenvolvimento saudável, além da necessidade decriação de uma legislação mais específica acerca da ausência da afetividade nas relações parentais e os seus desdobramentos.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Profa. Ma. Rayane Félix Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectPoder familiarpt_BR
dc.subjectAbandono afetivopt_BR
dc.subjectPrincípio da afetividadept_BR
dc.subjectDestituição do poder familiarpt_BR
dc.titleA destituição do poder familiar pelo abandono afetivo parental e os efeitos jurídicos da aplicação da medidapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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