Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/31100
Título: As inflexões da EC 103/2019 na concessão dos benefícios previdenciários do RGPS
Autor(es): Barbosa, Tainá da Silva
Palavras-chave: Crise Capitalista e Fundo Público
Ajuste fiscal
Contrarreforma da Previdência Social
Benefícios previdenciários do RGPS
Data do documento: 5-Mar-2024
Resumo: Os benefícios previdenciários são fundamentais para a manutenção das famílias brasileiras. Contudo, desde a CF/1988 com a sua inserção na Seguridade Social em conjunto com as políticas de Saúde e Assistência Social, vem sendo realizadas alterações que comprometem o acesso dos trabalhadores a este direito. Nas três últimas décadas, diante da ofensiva neoliberal, como uma resposta à crise estrutural do capital, a previdência social pública tem sido alvo de severos ataques, promovendo contrarreformas ao conteúdo constitucional em todos os governos. Este artigo tem como objetivo analisar as inflexões da EC N. 103/ 2019 (Contrarreforma da Previdência Social) nos direitos previdenciários, a partir da análise da concessão dos benefícios no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no período de 2019-2022, que compreende a conjuntura ultraneoliberal do governo Bolsonaro. Com base em pesquisa bibliográfica e análise documental, apreendemos a contrarreforma previdenciária, como um dos elementos histórico-estruturantes do ajuste fiscal permanente no Brasil, que veio descaracterizar a previdência social pública. No período analisado, as mudanças mais significativas, no tocante ao RGPS, interferiram no quantitativo de benefícios concedidos. As aposentadorias por invalidez sofreram uma redução em 2022 de 34,1% em relação a 2019. As aposentadorias por tempo de contribuição foram impactadas com a exigência da idade mínima, implicando em uma queda em 2022 de 27,6% em relação a 2019. A concessão dos benefícios de auxílio-doença expressou a face da conjuntura brasileira de desproteção social. Diante de um período crítico, representou uma perda em 2022 de 12,3%, em relação a 2019. Com a evidente necessidade de efetivação de direitos, na pandemia da covid-19 não houve nenhuma medida em 2020 para ajustar as regras de transição da EC N. 103/2019. As mudanças na idade promoveram a intensificação das desigualdades de gênero, as mulheres foram diretamente mais afetadas do que os homens, pois não foi considerado o fato de conviverem com a disparidade no mercado de trabalho, no quesito salarial e nas jornadas ampliadas de trabalho. O cálculo do valor dos benefícios passou a ser baseado em uma média das contribuições e não pode ultrapassar o teto do RGPS, em 2022 era de R$ 7.087, o que trouxe implicações para o rebaixamento do valor. O governo Bolsonaro promoveu um desmonte da estrutura da Previdência Social, extinguiu o Ministério da Previdência Social, alocando-o em uma secretaria do Ministério da Fazenda, não realizou concurso para o INSS, que possibilitaria a ampliação da concessão dos benefícios, a sua agilidade no despacho dos processos, por isso a maioria dos processos no período da pesquisa, esperavam bem mais de 45 dias para obter respostas do órgão executor. Dessa forma, os dados revelam que a Contrarreforma da Previdência Social veio para reduzir os direitos previdenciários, bem como alimentar os mercados de capitais, via previdência complementar.
Descrição: BARBOSA, Tainá da Silva. As inflexões da EC 103/2019 na concessão dos benefícios previdenciários do RGPS. 2024. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Serviço Social)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/31100
Aparece nas coleções:24 - TCC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PDF- Tainá da Silva Barbosa.pdfPDF- Tainá da Silva Barbosa1.11 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Termo de Deposito.pdfTermo de depósito851.51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir    Solictar uma cópia


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.