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dc.contributor.authorBeserra, Rafael Francisco da Silva-
dc.date.accessioned2025-02-10T10:53:02Z-
dc.date.available2025-02-10T10:53:02Z-
dc.date.issued2024-11-13-
dc.identifier.otherCDD 342.3-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/33534-
dc.descriptionBESERRA, Rafael Francisco da Silva. O princípio do Nemo Tenetur Se Detegere como limite da transgressão de faltar à verdade no regulamento disciplinar da polícia militar paraibana. 2024. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso se debruça na relação estabelecida entre a Transgressão Disciplinar de faltar à verdade, prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar da Paraíba, e o Princípio Constitucional da não autoincriminação. A referida Transgressão pode ser usada para punir o militar estadual que mente ou omite a verdade para fugir de responsabilização disciplinar que lhe é imputada. O princípio constitucional, derivado do princípio da ampla defesa, estabelece o direito do acusado de não produzir provas contra si. Portanto, questiona-se: há compatibilização da transgressão disciplinar de faltar à verdade com o princípio da não autoincriminação? O objetivo geral da pesquisa é analisar a compatibilidade da transgressão disciplinar de faltar à verdade com o princípio constitucional da não autoincriminação. Quantos aos objetivos específicos pretende-se discorrer sobre a transgressão disciplinar de faltar com a verdade, buscando expor seus fundamentos legais, posteriormente, conceituar, classificar e demonstrar a aplicabilidade penal e administrativa do princípio do nemo tenetur se detegere, sequentemente, visa-se averiguar a incompatibilidade parcial da transgressão disciplinar com a Carta Magna de 1988, e, por fim, examinar a situação interinstitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias Militares brasileiras. A metodologia foi baseada, quanto aos fins, na pesquisa exploratória e, quanto aos meios, na pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, conclui-se pela incompatibilização parcial da referida transgressão disciplinar com o princípio da não autoincriminação, uma vez que o referido princípio é afrontado apenas quando se interpreta a transgressão no sentido de punir o militar que mente ou omite a verdade quando este é acusado em procedimento disciplinar administrativo ou criminal, sendo válidas as demais aplicações da transgressão no ambiente castrense.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Prof. Dra. Ana Alice Ramos Tejo Salgadopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectPrincípio constitucionalpt_BR
dc.subjectTransgressão disciplinarpt_BR
dc.subjectPolícia Militarpt_BR
dc.titleO princípio do Nemo Tenetur Se Detegere como limite da transgressão de faltar à verdade no regulamento disciplinar da polícia militar paraibana.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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