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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/33643
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Bezerra, Gustavo Miranda | - |
dc.date.accessioned | 2025-02-24T14:03:19Z | - |
dc.date.available | 2025-02-24T14:03:19Z | - |
dc.date.issued | 2024-11-21 | - |
dc.identifier.other | CDD 342.02 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/33643 | - |
dc.description | BEZERRA, Gustavo Miranda. Liberdade de expressão nas redes sociais: regular é proteger?. 2024. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, 2024. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente artigo tem como objetivo geral analisar o atual contexto em que está inserida a liberdade de expressão nas redes sociais e, à vista dos impactos e desafios proporcionados por esses meios, mensurar como a regulação das plataformas digitais mostra-se fundamental para a proteção dos valores constitucionais consagrados pelo Estado Democrático brasileiro. Importa considerar que a liberdade de expressão é celebrada como um dos mais relevantes direitos de primeira dimensão, estando substancialmente conectada à efetivação da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da democracia. Compreendendo seu valor universal, o legislador constituinte concedeu tratamento especial às liberdades comunicativas no sistema constitucional nacional. O debate público, antes concentrado nas formas tradicionais de acesso à informação, foi realocado para o espaço livre e aberto criado pelas redes sociais, possibilitando a produção, difusão e compartilhamento de conteúdo digital em escala global. Essa magnitude proporcionou a disseminação dos valores democráticos, todavia, também deu vez a discursos potencialmente danosos a direitos fundamentais e valores constitucionais do Estado brasileiro. Com efeito, as democracias contemporâneas foram desafiadas ao tratamento da matéria, sobretudo com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre a atuação estatal, a proteção dos direitos dos usuários e a preservação da livre iniciativa das plataformas digitais, sem que o resultado daí advindo fosse originador de condutas censórias. Nessa seara, o modelo de autorregulação regulada, defendido pela jurista Luna Barroso, mostrou-se o mais adequado e capaz de enfrentar as adversidades decorrentes da instrumentalização da liberdade de expressão nas redes sociais. Para essa conclusão, o presente artigo guiou-se por uma metodologia analítica, classificando-se como uma pesquisa exploratória e exclusivamente bibliográfica, tendo como público alvo os membros da academia, os legisladores, os operadores do Direito e a sociedade em geral. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Profa. Dra. Lucira Freire Monteiro. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Liberdade de expressão | pt_BR |
dc.subject | Redes sociais | pt_BR |
dc.subject | Censura | pt_BR |
dc.subject | Regulação da mídia | pt_BR |
dc.title | Liberdade de expressão nas redes sociais: regular é proteger? | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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