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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/3423
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Pessoa, Jully Anne Bezerra | - |
dc.date.accessioned | 2014-04-11T18:30:34Z | - |
dc.date.available | 2014-04-11T18:30:34Z | - |
dc.date.issued | 2014-04-11 | - |
dc.identifier.other | CDD 344.01 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3423 | - |
dc.description | PESSOA, Jully Anne Bezerra. Nulidade das eleições: interpretação do artigo 224 do código eleitoral à luz da jurisprudência. 2012. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012. | pt_BR |
dc.description.abstract | Vislumbra-se, no cenário atual, a grande quantidade de informações veiculadas geralmente no meio cibernético acerca da possibilidade do voto natinulo, isto é, aquele decorrente da manifestação apolítica do eleitor, ensejar a realização de novo pleito eleitoral. Ocorre, contudo, que, em razão de ser vivenciada uma época digital e globalizada, as referidas notícias são transmitidas para a sociedade sem a existência de uma pesquisa mais criteriosa sobre a matéria, desprovidas, portanto, de respaldo jurídico. Por conta dessa desinformação, milhares de eleitores vão às urnas convictos de que o voto nulo é capaz de ocasionar a realização de novas eleições. A existência dessa situação se dá devido à má interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, dispositivo jurídico incluso no capítulo que disciplina as nulidades da votação. Desse modo, o presente artigo científico explica a mais autorizada interpretação da aludida norma jurídica, com base na Resolução TSE nº 22.992, bem como as consequências advindas, em decorrência dessa interpretação, nas eleições majoritárias e proporcionais. Conclui-se que, em consonância com a interpretação dada ao dispositivo jurídico em epígrafe pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, os únicos votos capazes de ensejar nova eleição são aqueles anulados pelo judiciário, caso alcancem o percentual de 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (um) dos votos válidos. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Demétrius Almeida Leão | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito eleitoral | pt_BR |
dc.subject | Nulidade das eleições | pt_BR |
dc.subject | Voto nulo | pt_BR |
dc.title | Nulidade das eleições: interpretação do artigo 224 do código eleitoral à luz da jurisprudência | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Jully Anne Bezerra Pessoa.pdf | Jully Anne Bezerra Pessoa | 342.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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