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dc.contributor.authorPaulo, Andressa Viviane de Siqueira-
dc.date.accessioned2025-07-30T13:01:21Z-
dc.date.available2025-07-30T13:01:21Z-
dc.date.issued2025-06-06-
dc.identifier.otherCDD 345.077-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34435-
dc.descriptionPAULO, Andressa Viviane de Siqueira. Novatio legis in pejus: o benefício da saída temporária e a alteração na lei de execuções penais a partir da lei nº 14.843/2024. 2025. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo realizar uma análise acerca das restrições no benefício da saída temporária, advindas por meio da sanção da Lei nº 14.843/ 2024, a qual restringiu a concessão de saídas temporárias a apenados do regime semiaberto exclusivamente para fins educacionais. O problema central da pesquisa concentra-se no comprometimento da ressocialização dos apenados, ocasionado a partir das mudanças impostas à saída temporária. Com base nesse viés, o estudo foi pautado a partir da ideia constitucional de promover a ressocialização, oriunda da Constituição Federal e da Lei de Execuções Penais, com base na metodologia exploratória, fundamentada na revisão bibliográfica de artigos científicos, análise da doutrina e na legislação pertinente, que incluiu relevantes observações. Os resultados indicaram que a restrição imposta pela mudança normativa não deverá contribuir significativamente para a redução da criminalidade, como era previsto pelos autores da lei. Ao contrário, evidenciou-se que pode gerar efeitos adversos, causando um retrocesso nos direitos conquistados e um mal comportamento dos apenados nos estabelecimentos prisionais. Além disso, a medida representa uma clara violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como contrapõe tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ademais, a pesquisa pontua a judicialização da lei, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas por entidades de classe, debatendo, dessa forma, a controvérsia jurídica que permeia em torno da sua constitucionalidade. Portanto, com o estudo, depreende-se a importância do instituto da saída temporária, com as devidas cautelas, visto que é um benefício da execução penal existente há mais de três décadas. Nessa perspectiva, conclui-se que embora seja necessária uma revisão das permissões que vigoravam, as drásticas mudanças impostas pela Lei nº 14.843/2024 comprometem a longa ressocialização dos apenados, aumentando o déficit na segurança pública e quiçá contribuindo para o aumento da reincidência criminal.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Profa. Dra. Ana Alice Ramos Tejo Salgado.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectLei 14.843/2024pt_BR
dc.subjectSaída temporáriapt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.titleNovatio legis in pejus: o benefício da saída temporária e a alteração na lei de execuções penais a partir da lei nº 14.843/2024.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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