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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34506
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Barros, Lidiane Dayanne da Rocha | - |
dc.date.accessioned | 2025-08-15T12:41:57Z | - |
dc.date.available | 2025-08-15T12:41:57Z | - |
dc.date.issued | 2025-06-13 | - |
dc.identifier.other | CDD 342.02 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34506 | - |
dc.description | BARROS, Lidiane Dayanne da Rocha. Semipresidencialismo e Reforma Constitucional: a vulnerabilidade do sistema de governo ao poder de alteração formal da Constituição. 2025. 78 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho analisa a possibilidade de alteração formal da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por meio da mudança do sistema de governo consolidado na Assembleia Nacional Constituinte e confirmado em plebiscito nacional realizado em 1993. Para tanto, adota-se uma abordagem metodológica de natureza exploratória, com base no levantamento bibliográfico acerca do processo constituinte e da reforma constitucional. Inicialmente, são apresentados os principais sistemas de governo: presidencialismo, parlamentarismo e semipresidencialismo, com ênfase nas experiências internacionais e na forma como cada modelo estrutura a relação entre os Poderes Executivo e Legislativo. Em seguida, o trabalho examina os limites formais e materiais do poder de reforma, especialmente as cláusulas pétreas previstas no artigo 60 da Constituição de 1988, e analisa criticamente diversas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que visam modificar o sistema de governo. Embora parte da doutrina entenda que o presidencialismo, por ter sido ratificado por plebiscito, tornou-se cláusula pétrea implícita, ao longo do trabalho é demonstrado que não há impedimento jurídico absoluto à sua alteração. Dessa maneira, conclui-se que a mudança do sistema de governo está ao alcance do poder de reforma, desde que observados os limites constitucionais e, sobretudo, que seja respeitado o princípio do paralelismo das formas. Assim, qualquer alteração legítima deverá ser precedida por nova manifestação dos cidadãos, dada a natureza vinculante do plebiscito de 1993, convocado pelo próprio Poder Constituinte Originário como expressão direta da soberania popular. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Prof. Dr. Hugo César Araújo de Gusmão | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Sistema de governo | pt_BR |
dc.subject | Reforma constitucional | pt_BR |
dc.subject | Plebiscito | pt_BR |
dc.subject | Cláusulas pétreas | pt_BR |
dc.title | Semipresidencialismo e Reforma Constitucional: a vulnerabilidade do sistema de governo ao poder de alteração formal da constituição. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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