Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/3648
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Novais, Lais de Queiroz | - |
dc.date.accessioned | 2014-05-12T23:36:00Z | - |
dc.date.available | 2014-05-12T23:36:00Z | - |
dc.date.issued | 2014-05-12 | - |
dc.identifier.other | CDD 345 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/3648 | - |
dc.description | NOVAIS, Lais de Queiroz. Organizações criminosas contemporâneas: aspectos conceituais e tipologia penal. 2012. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012. | pt_BR |
dc.description.abstract | O modelo globalizador marcado pela inserção de novas tecnologias e pela relativização de fronteiras territoriais propicia a expansão do poderio das organizações criminosas contemporâneas, verdadeiro fenômeno social que abala as estruturas dos estados nacionais. Nesse cenário, o direito penal mostra-se como relevante eixo de enfrentamento. No Brasil, o crime organizado é uma realidade extremamente lesiva ao seio social que se aproveitando das lacunas do estado, assume uma posição paternalista. Destarte a presente produção acadêmica analisa aspectos relevantes das organizações criminosas hodiernas e o seu tratamento jurídico penal, sob o viés da complexa conceituação, definição legal e tipificação penal. Eis que surge a seguinte indagação: é possível alcançar um conceito unívoco e satisfatório? E outra, tipificar a conduta de organização criminosa é uma reposta penal adequada e necessária? Analisou-se o histórico e a face atual do crime organizado, investigou-se conceitos doutrinários e definições legais, bem como se analisou institutos correlatos e projetos de lei, visando, precipuamente uma tipificação adequada para este fenômeno. A metodologia utilizada foi a teórico- descritiva, norteada por uma análise de acervo bibliográfico, normativo e jurisprudencial. Conclui-se: Não obstante a expansão das organizações criminosas ser uma realidade inconteste, no Brasil não existe o crime de organização criminosa,ou seja, não há culminação de pena, no qual se verifica a necessidade premente de torná-lo delito autônomo. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Ana Alice Tejo Salgado | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito penal | pt_BR |
dc.subject | Crime Organizado | pt_BR |
dc.subject | Organização criminosa | pt_BR |
dc.title | Organizações criminosas contemporâneas: aspectos conceituais e tipologia penal | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Lais de Queiroz Novais.pdf | Lais de Queiroz Novais | 591.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.