Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/4034
Título: Inversão do ônus da prova no direito do consumidor
Autor(es): Silva, Ronildo de Medeiros
Palavras-chave: Direito do consumidor
Hipossuficiência técnica
Data do documento: 2-Jul-2014
Resumo: Introdução A questão da distribuição processual do ônus da prova se mostra bastante interessante, especialmente nas relações de consumo que tem deságue no Poder Judiciário. Por certo que o Direito Processual Civil tem norma genérica própria que prega que o autor tem o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, por sua vez, cabe provar os fatos modificativos ou extintivos do direito daquele. Acontece que nas lides consumeristas tal regra se mostra efetivamente injusta posto que diante do panorama traçado reste mais das vezes demasiadamente dispendioso e dificultoso para o consumidor levantar provas de suas razões. Objetivos O seguinte objetivo geral fora delineado: analisar a questão da hipossuficiência técnica como causa bastante para a inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor. Para dar cabo a tal intento, eis os objetivos específicos: trazer o entendido pela doutrina por inversão do ônus da prova; analisar os tipos de hipossuficiência do consumidor defendidos pela doutrina. Metodologia Fez-se uso das pesquisas descritiva e analítica O estudo teve caráter problemático o qual fora empregado o uso da pesquisa bibliográfica com levantamento do tema delineado e análise dos posicionamentos de autores especializados em Direito do Consumidor. O tratamento qualitativo nas informações levantadas imperou por meio da pesquisa bibliográfica permitindo a análise de conteúdo e de discurso do tema proposto. Resultados É pacífico na doutrina que a hipossuficiência constante no Código de Defesa do Consumidor é a técnica. O consumidor tem uma debilidade presumida nesse sentido por não ser o detentor das informações acerca da atividade desenvolvida pelo fornecedor. Trata-se, pois, já dito, do monopólio da informação. Esse entendimento é o mais acertado na medida em que amplia o leque de possibilidades de defesa do consumidor em juízo, aumentando as chances de comprovação do alegado. Conclusão Para evitar injustiças, o Código de Defesa do Consumidor não traçou parâmetros econômicos e, sim, técnicos. Nesse sentido, é a capacidade informativa do consumidor que vai decidir sobre a inversão ou não do ônus da prova. Cabendo ao juiz tal análise.
Descrição: SILVA, Ronildo de Medeiros. Inversão do ônus da prova no direito do consumidor. 2012. 41f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/4034
Aparece nas coleções:22 - TCC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PDF - Ronildo de Medeiros Silva.pdfRonildo de Medeiros Silva600.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.