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dc.contributor.authorCoutinho, Davi Rosal-
dc.date.accessioned2014-10-07T13:23:23Z-
dc.date.available2014-10-07T13:23:23Z-
dc.date.issued2014-10-07-
dc.identifier.otherCDD 344.01-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5288-
dc.descriptionCOUTINHO, Davi Rosal. Uma análise acerca da contribuição previdenciária incidente sobre os acordos homologados na justiça do trabalho. 2012. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça do Trabalho teve seu rol de competências ampliado de forma significativa pelas emendas constitucionais n° 20/1998 e 45/2004. Dentre tais inovações, destaca-se a possibilidade de execução ex-officio das contribuições sociais contidas no art. 195, I, a, e II, da Constituição Federal. Estas contribuições são destinadas à Previdência Social e incidem sobre a remuneração do trabalhador, tendo como sujeitos passivos tanto o empregador como o empregado. Sabendo que no processo trabalhista a conciliação pode ser realizada em qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado da decisão, o presente trabalho busca elucidar o efeito destes acordos no valor da base de cálculo da contribuição devida à União. A análise é feita em relação a cada momento processual, destacando-se as divergências jurisprudenciais e doutrinárias acerca do tema. Sem dúvida, a discussão ganha volume quando o acordo é feito após a matéria ter transitado em julgado. Apesar da Orientação Jurisprudencial n° 376, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, reconhecer que a base de cálculo deve ser o valor homologado no acordo, grande parte dos doutrinadores defende posicionamento contrário, em virtude da ocorrência da coisa julgada, restando os valores contidos na decisão irrecorrível como os corretos para calcular a contribuição social. Portanto, através de pesquisa bibliográfica, buscar-se-á analisar o que tem sido praticado nos Tribunais Trabalhistas acerca do recolhimento da contribuição social, demonstrando que base de cálculo deve ser utilizada a depender do momento em que a conciliação é realizada.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Renata Maria Brasileiro Sobralpt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectContribuição previdenciáriapt_BR
dc.subjectBase de cálculopt_BR
dc.titleUma análise acerca da contribuição previdenciária incidente sobre os acordos homologados na justiça do trabalhopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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