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dc.contributor.authorOliveira, Adriana Secundo Gonçalves de-
dc.date.accessioned2014-10-09T14:45:20Z-
dc.date.available2014-10-09T14:45:20Z-
dc.date.issued2014-10-09-
dc.identifier.otherCDD 363.7-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5374-
dc.descriptionOLIVEIRA, Adriana Secundo Gonçalves de. Breves considerações acerca da implementação do ICMS ecológico no estado da Paraíba. 2012. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.pt_BR
dc.description.abstractA partir das chamadas transferências constitucionais, todo município brasileiro possui o direito de receber parcela dos recursos tributários arrecadados pela União e pelo Estado. Através do seu artigo 158, inciso IV, a Constituição Federal determina que 25% do valor arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, pertencem aos municípios. Destes 25% repassados, 75% são distribuídos de acordo com o critério do VAF (valor adicionado fiscal), que calcula a produção econômica do município, revelada pela diferença entre o somatório das notas fiscais de venda e o somatório das notas fiscais de compra. Os 25% restantes são distribuídos segundo Lei Estadual. A partir de tal norma, foi criado o ICMS ecológico no Estado do Paraná, instrumento que dá aos municípios a possibilidade do acesso à parte da “quota-parte” do ICMS que tais entes possuem direito, na medida em que atenderem a critérios ambientais definidos em Lei Estadual. O ICMS ecológico foi implementado no Estado da Paraíba em 2011 com a elaboração da Lei 9.600. Malgrado o elevado tempo despendido para a elaboração da lei, nota-se que a mesma nasceu eivada de falhas e lacunas, tanto na escolha dos critérios para a distribuição dos recursos, quanto na porcentagem empregada para a mesma, incorrendo em vício que fere os preceitos da Constituição Federal de 1988. Destarte, o presente trabalho objetiva analisar o processo de implementação do ICMS ecológico no Estado da Paraíba, examinando a lei que o regulamenta e apontando quais as possíveis falhas e lacunas existentes na mesma.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Andréa Lacerda Gomespt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectProteção ambientalpt_BR
dc.subjectTributação ambientalpt_BR
dc.subjectTributo extrafiscalpt_BR
dc.titleBreves considerações acerca da implementação do ICMS ecológico no estado da Paraíbapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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