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dc.contributor.authorSilva, Gilmaro Geraldino da-
dc.date.accessioned2014-10-20T12:56:17Z-
dc.date.available2014-10-20T12:56:17Z-
dc.date.issued2014-10-20-
dc.identifier.otherCDD 345.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5750-
dc.descriptionSILVA, Gilmaro Geraldino da. A inconstitucionalidade da prova ”ex officio" no processo penal brasileiro: a imparcialidade do juiz. 2010. 53f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.pt_BR
dc.description.abstractA escolha do presente tema foi determinada em razão da modificação do artigo 156 do Código de Processo Penal feita pela Lei 11.690/2008 que permitiu ao magistrado, na fase administrativa do inquérito e no curso da instrução processual, requerer prova de ofício, sem a devida provocação das partes. Para tanto, analisam-se os principais sistemas processuais penais, (acusatório, inquisitório e misto), trazendo as suas razões históricas e características principais, fazendo, ainda, estudo detalhado do sistema acusatório que implicitamente foi adotado pela Constituição Federal de 1988. Em um segundo momento, estuda-se, brevemente, os principais aspectos das provas no processo penal brasileiro, com referência aos seus princípios, sistemas de avaliação e espécies probatórias, dando ênfase à conceituação da prova ex officio. Desenvolvendo, de uma maneira mais profunda, antes de abordar a inconstitucionalidade da prova ex officio judicis, faz-se breves considerações sobre o controle de constitucionalidade dos atos normativos, seqüenciado da apresentação da previsão legal no CPP da possibilidade de o juiz determinar a produção de provas de ofício, seguido dos argumentos a favor da referida previsão. Por fim, desenvolve-se a crítica à iniciativa probatória do juiz no processo penal, trazendo os argumentos contrários a tal procedimento, como: a incompatibilidade desta previsão legal com o sistema processual penal adotado pelo atual ordenamento jurídico e com as regras e princípios previstos na Carta Magna, terminando-se, então, com a constatação da parcialidade do juiz na instrução probatória que exerce de ofício e a conseqüente inconstitucionalidade do dispositivo em estudo.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Félix Araújo Netopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Processual Penalpt_BR
dc.subjectConstituição Federalpt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade da prova ”ex officio" no processo penal brasileiro: a imparcialidade do juizpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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