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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/5778
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Araújo Júnior, Hildebrando Diniz | - |
dc.date.accessioned | 2014-10-20T14:33:04Z | - |
dc.date.available | 2014-10-20T14:33:04Z | - |
dc.date.issued | 2014-10-20 | - |
dc.identifier.other | CDD 346.015 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5778 | - |
dc.description | ARAÚJO JÚNIOR, Hildebrando Diniz. União homoafetiva: o direito das minorias. 2012. 43f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012. | pt_BR |
dc.description.abstract | Por muito tempo a homossexualidade foi considerada como doença ou anomalia pelas ciências, sendo tal prática condenável por grupos influentes, dentre estes a Igreja. Com o decorrer dos anos, as uniões entre pessoas de mesmo sexo passaram a integrar cada vez mais os quadros societários, fato este que repercutiu nas pesquisas e estudos das mais diversas ciências. Com o aumento acentuado de indivíduos homossexuais na sociedade, ao Direito restou o papel fundamental de tutelar os direitos e deveres oriundos de tais relações. Diante desta complexa função, o legislador vem adotando uma postura omissa e negligente, o que acabou por deixar as relações homoafetivas à margem do ordenamento jurídico, durante muitos anos. Visando sanar esta lacuna normativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis, reconhecendo os direitos salvaguardados pela Constituição Federal a estes grupos. Este julgamento fez surgir vários efeitos para o Direito, em especial no âmbito do Direito de Família. Entretanto, a referida decisão da Suprema Corte causou controvérsias entre parte dos doutrinadores, estudiosos e da sociedade de modo geral, segmentos que divergem quanto à constitucionalidade do posicionamento do STF. Para os adeptos da ideia de constitucionalidade da referida decisão, o Supremo ao se posicionar favorável à constituição familiar entre indivíduos de mesmo sexo, nada mais fez do que tutelar os princípios postos pela Carta Magna. Já para a corrente divergente, o STF ao julgar as referidas ações apresentou uma postura ativista perante o jurídico. O fato é que os grupos minoritários da sociedade têm enfrentado grande dificuldade para terem seus direitos tutelados. Esta realidade demonstra o total desrespeito ao princípio da isonomia – tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais na medida de suas desigualdades – e de forma semelhante afronta os preceitos basilares de um Estado Democrático de Direito. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Maria do Socorro Bezerra Agra | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito familiar | pt_BR |
dc.subject | União homoafetiva | pt_BR |
dc.subject | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.title | União homoafetiva: o direito das minorias | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Hildebrando Diniz Araújo Júnior.pdf | Hildebrando Diniz Araújo Júnior | 938.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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