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Título: Paternidade socioafetiva: a afetividade como determinante do estado de filiação
Autor(es): Silva, Ana Fabrícia
Palavras-chave: Direito familiar
Paternidade socioafetiva
Afetividade
Data do documento: 20-Out-2014
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o conceito, a visão histórica e os aspectos processuais que envolvem a paternidade socioafetiva, entendida esta como a espécie de filiação fundamentada na afetividade e na convivência familiar, podendo ter origem biológica ou não biológica. A paternidade socioafetiva como espécie de filiação, entretanto, só foi reconhecida a partir da Constituição Federal de 1988, que assegurou a igualdade de tratamento entre os filhos, vedando qualquer discriminação em razão da origem. As situações mais comuns em que se configura a paternidade afetiva são a adoção, a posse do estado de filho e a reprodução humana heteróloga. Nas ações de impugnação da filiação propostas pelo pai registral, com a anulação do registro civil, ante a inexistência da paternidade biológica, se restar comprovada a paternidade socioafetiva, impossibilitada está a desconstituição da filiação, mantendo-se os efeitos civis decorrentes do estado de filiação.
Descrição: SILVA, Ana Fabrícia. Paternidade socioafetiva: a afetividade como determinante do estado de filiação. 2012. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5781
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