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Título: Comércio eletrônico: práticas abusivas, publicidade enganosa e a proteção do consumidor
Autor(es): Vasconcelos Júnior, Vaglas
Palavras-chave: Direito do consumidor
Internet
Comércio Eletrônico
Data do documento: 20-Out-2014
Resumo: Hodiernamente o mundo vem passando por uma progressiva revolução tecnológica e informacional que possibilita à humanidade uma maior praticidade, facilidade e celeridade no acesso à informação e ao conhecimento. A internet possui papel vital neste processo de desenvolvimento, pois através dela, o mundo se conecta e interage das mais diversas formas. A partir desta interação, surgiu o Comércio Eletrônico; modalidade de negócio jurídico que ao utilizar-se das benesses do desenvolvimento tecnológico, pode oferecer ao consumidor uma maior praticidade e comodidade na satisfação de seus interesses. Conectando o mundo, a internet rompe barreiras físicas e permite a pactuação de contratos jurídicos, não importando a distância em que os interessados se encontrem, fazendo com que o consumidor, de sua casa, e utilizando-se de um simples computador conectado à internet, possa fazer compras em qualquer estabelecimento virtual do mundo. As inúmeras vantagens trazidas pelo comércio eletrônico é o que o torna tão atrativo, justificando o seu crescimento exponencial, o qual vem ocorrendo progressivamente, rompendo barreiras e superando todas as expectativas. O fato é que as relações de consumo vêm gradativamente se incorporando ao âmbito virtual e como em toda relação humana os conflitos no comércio virtual passam a se intensificar. Desta forma, resta saber se o Direito Pátrio está ou não preparado para regular tais situações, e com este objetivo, nos debruçamos sobre as normatizações já existentes através de uma abordagem teórico-reflexiva, bem como em um vasto arcabouço jurídico obtido em pesquisas bibliográficas para explanar e contextualizar o tema escolhido. O comércio eletrônico, como modalidade de relação humana concretizada através de negócios jurídicos virtuais, é sem dúvida, merecedor de proteção e regulamentação pelo nosso ordenamento jurídico. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, publicado em 1990, embora seja bastante útil e perfeitamente adaptável às relações de consumo virtuais, não tem capacidade de regulá-las em todas as suas nuances. Cabe então ao Direito, de forma dinâmica, adaptar-se a esta modernização, para que possa suprir as eventuais lacunas e assegurar a estabilidade e satisfação social. Para tanto, resta incontroversa a necessidade de elaboração de uma legislação específica, que possa acompanhar as transformações tecnológicas, trazendo a segurança jurídica necessária ao salutar desenvolvimento do Comércio Eletrônico em nosso país, ou seja, assegurando que os mecanismos criados sejam efetivos e venham a repreender de forma eficaz as práticas abusivas e/ou ilícitas dos fornecedores, protegendo e amparando o consumidor.
Descrição: VASCONCELOS JÚNIOR, Vaglas. Comércio eletrônico: práticas abusivas, publicidade enganosa e a proteção do consumidor. 2012. 65f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5785
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