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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/5791
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Coutinho, Juliana Dantas | - |
dc.date.accessioned | 2014-10-20T14:44:35Z | - |
dc.date.available | 2014-10-20T14:44:35Z | - |
dc.date.issued | 2014-10-20 | - |
dc.identifier.other | CDD 344.01 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5791 | - |
dc.description | COUTINHO, Juliana Dantas. Embriaguez habitual como motivo de dispensa por justa causa : aspectos relevantes e tendências. 2012. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012. | pt_BR |
dc.description.abstract | A legislação juslaboralista concede ao empregador, por meio de seu poder disciplinar, aplicar sanções ao trabalhador que esteja desempenhando comportamento inadequado ao ambiente laborativo. No entanto, para que o empregador aplique determinada sanção ao trabalhador, a mesma deverá estar prevista em lei, ou seja, a sua hipótese de incidência deverá ser taxada, e por essa exigência, o artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas elenca as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Desse modo, ao elencar as hipóteses, a alínea “f” do referido artigo aponta a embriaguez habitual ou em serviço como um dos motivos propiciadores da demissão por justa causa. Apesar da embriaguez estar prevista como uma de suas hipóteses, doutrina e jurisprudência se posicionam de forma adversa acerca de sua aplicabilidade, reportando se à classificação do alcoolismo como doença pela Organização Mundial da Saúde, que inclui na Classificação Internacional de Doenças (CID) os transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso do álcool (código 10), psicose alcoólica (código 303), síndrome de dependência do álcool (código 303) e abuso do álcool sem dependência (código 305.0), apontando se, desse modo, ao alcoolismo como uma patologia, uma doença crônica que merece ser tratada e não punida. Desse modo, os Tribunais vêm se posicionando acerca da impossibilidade da demissão do ébrio habitual, cabendo a suspensão do contrato de trabalho e ao encaminhamento do obreiro enfermo a tratamento clínico adequado. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Marcos Antônio Ferreira Almeida | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Alcoolismo | pt_BR |
dc.subject | Patologia | pt_BR |
dc.subject | Embriaguez | pt_BR |
dc.subject | Justa causa | pt_BR |
dc.title | Embriaguez habitual como motivo de dispensa por justa causa : aspectos relevantes e tendências | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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