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dc.contributor.authorCarreiro, George Santana Pereira-
dc.date.accessioned2014-10-20T14:46:26Z-
dc.date.available2014-10-20T14:46:26Z-
dc.date.issued2014-10-20-
dc.identifier.otherCDD 342-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5794-
dc.descriptionCARREIRO, George Santana Pereira. Neoconstitucionalismo e “neojudiciário”: Judicialização ativismo ou judiciocracia?. 2010. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho procura analisar o recente cenário onde o Poder Judiciário desempenha um novo papel, frente aos outros Poderes constituídos e frente à própria sociedade. As mudanças de paradigmas surgidos com o convencionou-se chamar de “novo Direito Constitucional” ou “Neoconstitucionalismo”, no período pós-Segunda Guerra possibilitou essa postura pró-ativa do Judiciário. Essa nova atuação criou um conjunto de conseqüências que estão umbilicalmente ligadas: o ativismo judicial, a judicialização das relações políticas e sociais e a crescente expansão do Poder Judiciário. A hipertrofia vivida pelo Judiciário é um movimento mundial que acompanha as democracias contemporâneas, especialmente, desde o pós-guerra, quando se deu, na maior parte das democracias ocidentais, a criação de tribunais constitucionais e a consolidação do controle de constitucionalidade das leis, com centralidade da Constituição e em uma supremacia judicial na sua interpretação. No Brasil, é um evento facilmente observado nos últimos vinte e dois anos, e potencializado no nosso ordenamento graças a fatores particularmente nacionais. Essa mudança empunha categoricamente a bandeira da efetivação dos Direitos Fundamentais. Contudo, se à primeira vista essa expansão baseia-se na justificativa sólida da efetivação, por outro lado, seu bojo revela uma profunda crise que assola as instituições organizacionais do Estado e, para alguns, até do regime democrático, na medida em que o poder decisório de maiorias democráticas seria mitigado quando confrontado com outros elementos, como resguardo do sistema e proteção da dignidade da pessoa humana. Esses fenômenos correspondem a uma posição completamente nova assumida pelo Judiciário, que implicarão profundas mudanças no sistema de divisão orgânicas dos poderes, na relação entre as diversas intuições, e até mudanças nos comportamentos entre os cidadãos comuns.pt_BR
dc.description.sponsorshipTiciana Pinto de Araújopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito constitucionalpt_BR
dc.subjectNeoconstitucionalismopt_BR
dc.subjectativismo judicialpt_BR
dc.subjectjudicializaçãopt_BR
dc.titleNeoconstitucionalismo e “neojudiciário” : Judicialização ativismo ou judiciocracia?pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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