Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/5867
Título: A retratação no âmbito da legislação comum e especial - Lei Maria da Penha
Autor(es): Santos, Diana Cristina
Palavras-chave: Violência doméstica
Violência contra a mulher
Retratação penal
Data do documento: 29-Out-2014
Resumo: Violência doméstica é um tema polêmico, que se concretiza objetivamente através de da ação de vários tipos de agressores, tanto no âmbito doméstico como familiar, compreendendo pessoas ligadas ao seio familiar, podendo ser conjugal, em razão de parentesco, ou aquela praticada no espaço caseiro, envolvendo pessoas com ou sem vínculo familiar. Este trabalho teve como objetivo analisar os institutos da retratação/renúncia no âmbito da legislação comum e especial (Lei 11.340\06), que é causa de extinção de punibilidade nos crimes contra a honra (calúnia e difamação) e ameaça, deixando de citar a injúria, em face de a lei não prever tal instituto quanto a esse crime, enfatizando, ainda, com base em dados percentuais originados da vara privativa de violência doméstica e familiar da Capital, a possibilidade, no período de 06 meses de sua instalação, de reincidência ou não dos agressores beneficiados com esse instituto em relação às mesmas vítimas de agressão. Esta pesquisa teve caráter bibliográfico, com base em consulta à legislação, à doutrina, jurisprudência e revista.
Descrição: SANTOS, D. C. A retratação no âmbito da legislação comum e especial - Lei Maria da Penha. 2014. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5867
Aparece nas coleções:V - PJ - Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PDF - Diana Cristina Santos.pdfDiana Cristina Santos438.61 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.