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Título: Pós-positivismo jurídico: o princípio da anualidade eleitoral
Autor(es): Azevedo, Rodrigo Silveira Rabello de
Palavras-chave: Direito eleitoral
Data do documento: 29-Out-2014
Resumo: O presente estudo aborda inicialmente a queda do positivismo jurídico, tratando suas peculiaridades e diferenças frente ao jusnaturalismo, seu precursor. Faz-se, deste modo, uma contraposição entre o direito natural, onde o homem seria dotado de direitos intrínsecos à sua condição, corrente influenciada pela fé e misticismo preponderantes na idade média, frente aos ideais positivistas donde o direito é visto como uma ciência pura, isenta de interferências extrínsecas, e estaria apenas vinculado à legalidade.Posteriormente, desenvolve-se ao analisar as circunstâncias que proporcionaram o surgimento e desenvolvimento dos ideais pós- positivistas. Observe-se que foi a partir da Lei fundamental de 1949 na Alemanha que deu-se início ao processo de reconstitucionalização em vários países do ocidente, chegando ao Brasil em 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Juntamente com a Lei Maior estavam atrelados os valores vigentes à época, como a dotação de carga normativa aos princípios, positivados como normas abertas, também, os direitos fundamentais e a proteção a dignidade da pessoa humana como princípio norteador do ordenamento jurídico. Questão relevante da Constituição Federal de 1988 diz respeito ao excesso de normas jurídicas referentes ao direito infraconstitucional, o que resultou em um movimento chamado constitucionalização do direito. Movimento que, também, teve como marca a queda da antiga divisão doutrinária entre direito público e privado, onde a Constituição seria o principal documento jurídico normativo para os ramos do direito público e o Código Civil, para os ramos do direito privado. Passou, então, a Constituição ao seu lugar de centro do ordenamento jurídico. Neste sentido, o direito eleitoral, também apreciado na Constituição, passou a ser considerado ramo essencial ao desenvolvimento da Democracia. Assim, dentre os princípios do direito eleitoral, restou substanciado o princípio da anualidade que estabelece que a lei que alterar processo eleitoral não se aplica a eleição que ocorra até um ano após sua vigência. Este princípio proíbe que um grupo de forças políticas com maioria no legislativo possa manipular o processo eleitoral e permite, também, aos concorrentes que conheçam previamente as regras as quais irão se submeter. O problema aqui levantado tem relação com a violação do princípio da anualidade frente aos rumos do direito pós-moderno, sob uma questão central de ponderação da validade dos princípios nos casos concretos. Para chegar às conclusões práticas foi desenvolvido um estudo com base na doutrina nacional e estrangeira, utilizando os métodos interpretativo, comparativo e dedutivo objetivando, assim, a junção dos conceitos estudados, como um todo, em busca de uma solução para a problemática aqui levantada.
Descrição: AZEVEDO, Rodrigo Silveira Rabello de. Pós-positivismo jurídico: o princípio da anualidade eleitoral. 2010. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5886
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