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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/5912
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Luna, Dênison Silva | - |
dc.date.accessioned | 2014-10-30T14:40:38Z | - |
dc.date.available | 2014-10-30T14:40:38Z | - |
dc.date.issued | 2014-10-30 | - |
dc.identifier.other | CDD 340 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5912 | - |
dc.description | LUNA, Dênison Silva. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. 2011. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | Já é realidade, há algum tempo, nos egrégios juízos brasileiros, o uso da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica; afastando-se, momentaneamente, a autonomia patrimonial de que goza a pessoa jurídica de direito privado. Desconsidera-se a personalidade de pessoas jurídicas para se atingir os bens de seus diretores, presidentes ou sócios-controladores, quando evidenciados, nos casos concretos, a realização de fraude, abuso de direito ou desvio de finalidade, concomitantemente, à falta de bens para satisfação de seus débitos contraídos. Todavia, a ocorrência do inverso da situação acima exposta tem se tornado cada vez mais uma constante. As decisões proferidas pelos magistrados que desconsideram inversamente a personalidade jurídica têm buscado alcançar os bens da pessoa física escondidos, camuflados, misturados ao patrimônio da pessoa jurídica sobre a qual seus representantes legais exerçam o controle ou mesmo, em casos mais raros, desconsiderar-se a personalidade jurídica de um conglomerado de empresas para que responda solidariamente por dívidas de uma delas. Constatou-se que as ordens judiciais que desconsideram inversamente a personalidade jurídica têm sido, em regra, fundamentadas no preceito contido no artigo 50 do Código Civil que traz, como requisito para a desconsideração da personalidade, a caracterização do uso abusivo da personalidade jurídica da pessoa jurídica de direito privado, marcado pelo desvio de finalidade e confusão patrimonial. Com a promulgação do Novo Código Civil (Lei n. 10.406/2002), apesar de já haver legislação sobre o assunto, percebe-se um aumento considerável no uso de fundamentação baseado nessa teoria, em sua forma clássica ou na inversa. No presente trabalho, far-se-á a conceituação sobre personalidade, a personificação da pessoa jurídica e a sua desconsideração e, em seguida, adentraremos no novo instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica, mostrando como os juízos brasileiros vêm decidindo. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: José Cavalcanti dos Santos | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito | pt_BR |
dc.subject | Personalidade jurídica | pt_BR |
dc.subject | Desconsideração Inversa | pt_BR |
dc.subject | Confusão patrimonial | pt_BR |
dc.subject | Artigo 50 do Código Civil | pt_BR |
dc.title | Desconsideração inversa da personalidade jurídica | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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