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dc.contributor.authorVasconcelos, Juliana Kelly Targino de-
dc.date.accessioned2014-11-06T13:31:11Z-
dc.date.available2014-11-06T13:31:11Z-
dc.date.issued2014-11-06-
dc.identifier.otherCDD 344.08-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6012-
dc.descriptionVASCONCELOS, Juliana Kelly Targino de. A responsabilidade do Estado em educar. 2011. 74f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho está voltado para a discussão da responsabilidade estatal em promover uma educação pública e de qualidade para todos, em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988. Mas antes de ser dever do Estado a educação já é intrínseca à sociedade humana e surgiu no mesmo processo que originou o homem. Nas primeiras formas de sociedade a educação acontece ao passo que o homem se apropria da natureza e dos seus recursos, o homem se educava e educava as novas gerações. Nas sociedades antigas, escravista e feudal, passa a existir uma classe inativa, que vive do trabalho alheio: a nobreza. Para preencher o tempo livre dos grupos dominantes de modo digno é que se desenvolve um tipo de educação diferenciada. É nesse contexto que surge a palavra “escola” do grego lazer, ócio. Dessa forma nasce a educação sistemática, que acontece dentro de instituições específicas voltada para a minoria, a elite. Com o advento da sociedade moderna a cidade e a indústria predominavam sobre o campo e sobre a agricultura, a esse processo fazia-se cogente a generalização da escola. Esse fenômeno de escolarização universal surge após os movimentos políticos do século XX. No Brasil, a educação pública religiosa promovida pelos jesuítas e com subsídios da Coroa Portuguesa, permaneceu até século XVIII, quando em 1759, os jesuítas foram expulsos pelo Marquês de Pombal, primeiro-ministro português que por meio da “reforma pombalina” trouxe ao Brasil a primeira forma de “educação pública estatal.” A educação ao longo das Constituições Federais esteve presente direta ou indiretamente, sendo por vezes suplantada. Com a redemocratização do país e a Constituição de 1988 ela é concebida nos moldes atuais, cuja responsabilidade do Estado é dividida com a família e a sociedade. A atual carta magna ensejou a criação da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Com base nos dispositivos concernentes à educação nos propomos a refletir criticamente acerca da responsabilidade do Estado em educar, no que tange ao financiamento educacional e as medidas socioeducativas propostas pelo ECA enquanto procedimento educativo. Por meio de pesquisa bibliográfica, evidenciamos a importância da aplicabilidade jurídica na educação no sentido de alcançar uma educação de qualidade para todos.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Fábio José de Oliveira Araújopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito educacionalpt_BR
dc.subjectConstituição Federal de 1988pt_BR
dc.subjectEducaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade do Estadopt_BR
dc.titleA responsabilidade do Estado em educarpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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