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Título: A Inaplicabilidade da Lei 9099/95 nos Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Autor(es): Oliveira, Roberta Stella Fernandes de
Palavras-chave: Direito constitucional
Lei Maria da penha
Lei 9099/95
Artigo 41
Data do documento: 6-Nov-2014
Resumo: A Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, dispondo ainda sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. Por sua vez, a Lei 9099/95, Lei dos Juizados Especiais, que regulamenta o disposto no inciso I do artigo 98 da Constituição Federal, trouxe significativas mudanças para o sistema jurídico material e processual vigentes com o advento das medidas despenalizadoras (composição civil dos danos, transação, sursis), contribuindo para uma rápida solução processual, efetiva resposta para a vítima e para a sociedade, além de ser um grande benefício para o autor de fato considerado de menor potencialidade lesiva. A Lei 11.340/06, em seu artigo 41, proibiu a aplicação da Lei 9099/95 aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Desta feita, o objetivo principal desta obra é responder o seguinte questionamento: Por que o legislador proibiu que os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher fossem tratados nos juizados especiais criminais? Para chegar à solução da questão, faz-se mister traçar o seguinte caminho: abordar minuciosamente as inovações trazidas pela Lei Maria da Penha; analisar a Lei 9099/95 em seus aspectos mais importantes; por fim, avaliar todos os pontos controversos acerca do artigo 41, tais como: o contexto histórico para a inclusão deste artigo no texto da Lei, sua constitucionalidade frente ao disposto no artigo 5º, I e no artigo 98, I (ambos da Constituição Federal), sua efetividade no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, a opinião da doutrina e da jurisprudência acerca desse artigo. Do estudo analisado, concluiu-se que foi acertada a decisão do legislador em proibir a aplicabilidade da Lei 9099/95 nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 41 é constitucional, como bem declarou o Supremo Tribunal Federal. A violência contra a mulher é grave, pois não se limita apenas ao aspecto físico, mas também ao seu estado psíquico e emocional. Beneficiar os agressores com as medidas despenalizadoras é o mesmo que banalizar a Lei 11.340/06, podendo até instigar a reincidência.
Descrição: OLIVEIRA, Roberta Stella Fernandes de. A Inaplicabilidade da Lei 9099/95 nos Casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. 2011. 56f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6022
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