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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6039
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Teixeira, Pedro Nilson Leandro | - |
dc.date.accessioned | 2014-11-06T13:52:44Z | - |
dc.date.available | 2014-11-06T13:52:44Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-06 | - |
dc.identifier.other | CDD 347.05 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6039 | - |
dc.description | TEIXEIRA, Pedro Nilson Leandro. A efetividade do processo administrativo fiscal eletrônico frente aos princípios da celeridade, economicidade e publicidade. 2011. 58f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | Com o advento da informática e o uso intensivo da internet no final do século passado, aliado a morosidade excessiva no julgamento ou resolução dos processos administrativos e judiciais, buscou-se uma mudança do processo em papel para o digital com o objetivo de melhorar essa situação. Dessa necessidade premente de agilização processual e de oferecer um melhor serviço aos administrados é que surgiram as primeiras experiências de processo eletrônico seja judicial ou administrativo. Frise-se que o judicial já está bem mais avançado do que o administrativo. No início não havia legislação que amparasse diretamente o uso dessa ferramenta. Assim, diante dessa nova realidade, foram sendo criadas inovações legislativas, culminando na Lei 11.419 que disciplinou o processo judicial eletrônico. No âmbito do processo administrativo fiscal, alterou-se o Decreto 70.235 que rege esse tipo de processo, possibilitando assim o uso do processo eletrônico na seara administrativa. Assim, no ano de 2008, foi iniciado o projeto piloto do processo eletrônico, também conhecido como E-Processo, na cidade de Salvador – BA, nas Delegacias da Receita Federal e de Julgamento dessa cidade. Essa ferramenta tem sido aprimorada continuamente, possibilitando atualmente o uso intensivo dela nos órgãos da Secretaria da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Ao longo deste trabalho far-se-á o estudo do impacto produzido pela adoção dessa ferramenta no âmbito desses três órgãos nos princípios constitucionais da celeridade, economicidade, eficiência e publicidade. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Antonio Silveira Neto | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito processual | pt_BR |
dc.subject | Processo digital | pt_BR |
dc.subject | Processo eletrônico | pt_BR |
dc.subject | Processo Administrativo Fiscal Federal | pt_BR |
dc.subject | Economia | pt_BR |
dc.subject | Eficiência | pt_BR |
dc.subject | Publicidade | pt_BR |
dc.title | A efetividade do processo administrativo fiscal eletrônico frente aos princípios da celeridade, economicidade e publicidade | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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