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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6045
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Leite, Raphael Alves | - |
dc.date.accessioned | 2014-11-06T13:58:21Z | - |
dc.date.available | 2014-11-06T13:58:21Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-06 | - |
dc.identifier.other | CDD 347.05 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6045 | - |
dc.description | LEITE, Raphael Alves. Juiz de garantias: instituto jurídico penal previsto no PLS 156/09 que insere no ordenamento jurídico pátrio o Novo Código de Processo Penal. 2011. 66f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | Esse trabalho teve por objetivo dissertar acerca de um tema bastante controvertido do direito processual penal brasileiro que está disposto no PLS 156/09, o qual introduz no ordenamento jurídico pátrio um Novo Código de Processo Penal que é o instituto do Juiz de Garantias. Temos como problema apresentado em nosso trabalho: Quais as modificações produzidas por este novo instituto no ordenamento processual penal pátrio? O Juiz de Garantias é um instituto que consiste em atribuir a magistrados a participação exclusiva na primeira fase da persecução penal, sendo o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, de modo que o juiz que praticar qualquer ato durante a investigação criminal tornar-se-á impedido de atuar na segunda fase da persecução penal, distinguindo, assim, a atuação dos juízes entre a primeira e a segunda fase da persecução penal. Está disposto no PLS 156/09 entre os artigos 14 e 17. A idéia de separação dos magistrados responsáveis por atuar na persecução penal originou-se nos países da França, e em seguida da Itália, espalhando-se, posteriormente, por diversos países europeus, a exemplo de Espanha, Alemanha e Portugal. A criação deste instituto pelo ordenamento jurídico brasileiro é decorrente da perca da exata noção da função dos juízes dentro do inquérito policial, ocasionando um excesso de ativismo jurisdicional na fase preliminar da persecução criminal. Parte da doutrina jurídica visualiza empecilhos a criação do Juiz de Garantias, no entanto concluiu-se que a perspectiva é mais favorável aos procedimentos processuais penais, tanto investigatórios (fase não processual) quando procedimentais processuais. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Gleick Meira Oliveira Dantas | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito processual penal | pt_BR |
dc.subject | Juiz de garantias | pt_BR |
dc.subject | Controle da legalidade | pt_BR |
dc.subject | Efetividade dos direitos individuais | pt_BR |
dc.subject | PLS 156/2009 | pt_BR |
dc.subject | Separação de Juízes | pt_BR |
dc.title | Juiz de garantias: instituto jurídico penal previsto no PLS 156/09 que insere no ordenamento jurídico pátrio o Novo Código de Processo Penal | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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