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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6071
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Pereira, Marina Dantas | - |
dc.date.accessioned | 2014-11-07T12:42:29Z | - |
dc.date.available | 2014-11-07T12:42:29Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-07 | - |
dc.identifier.other | CDD 341 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6071 | - |
dc.description | PEREIRA, Marina Dantas. Jurisdição constitucional e globalização: da conveniência e compatibilidade constitucional do controle prévio de tratados internacionais de direitos humanos ainda não ratificados. 2011. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | O principal efeito jurídico ocasionado pela crescente interação política e econômica entre as Nações, mormente pós segunda guerra, é a ocorrência de uma mesma situação jurídica sendo regulada por dois ordenamento jurídicos, um internacional e o outro nacional. Diante desta situação surge o que doutrinador Peter Häberle denomina de Estado Constitucional Cooperativo. Neste novo modelo estatal os ordenamentos internos se abrem, através das cláusulas de aberturas estabelecidas nas Constituições, para que normas constituídas externamente, por vontades forâneas, passem a ter aplicabilidade e executoriedade no plano interno; hodiernamente o principal exemplo desta abertura jurídica é a União Européia. No Brasil, as cláusulas de abertura estão consubstanciadas no art.4°, no § 2º e § 3° do art. 5° da CF, este último introduzido através daEC n° 45/2004, a qual estabeleceu a força de emenda constitucional para tratados de direitos humanos submetidos ao mesmo quorum disposto no art.60 da CF.Salienta-se que uma vez ratificados os tratados possuem plena executoriedade, fundamentando-se no princípio do pacta sunt servanda. Contudo, o que se percebe é que ao contrário do que ocorre nos países europeus, a introdução destas normas internacionais no ordenamento jurídico pátrio veio desacompanhada de um controle de constitucionalidade jurisdicional prévio que tenha por finalidade evitar que normas advindas de fora do Estado adentrem no ordenamento incompatíveis com dispositivos da própria Constituição, derrogando-as. Desta feita, o presente trabalho tem como objetivo demonstrar a necessidade e conveniência deste tipo de controle prévio no Brasil através de estudo comparativo com os ordenamentos jurídicos europeus. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Hugo César Araújo de Gusmão | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito internacional | pt_BR |
dc.subject | Tratados | pt_BR |
dc.subject | Controle Jurisdicional Prévio | pt_BR |
dc.subject | Constituição | pt_BR |
dc.title | Jurisdição constitucional e globalização: da conveniência e compatibilidade constitucional do controle prévio de tratados internacionais de direitos humanos ainda não ratificados | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Marina Dantas Pereira.pdf | Marina Dantas Pereira | 866.72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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