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Título: Atividade Ilícita no Vínculo Trabalhista
Autor(es): Trigueiro, Clarissa Freire
Palavras-chave: Relação de emprego
Contrato de trabalho
Atividade ilícita
Data do documento: 7-Nov-2014
Resumo: A relação de emprego configura-se diante da presença dos seus requisitos caracterizadores previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, são eles: prestação de serviço por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e mediante subordinação. Contudo, para que um negócio jurídico produza os efeitos a que se destina, além da reunião dos seus elementos fáticos, necessária se faz a observância dos elementos essenciais do contrato de trabalho (estabelecidos pelo art. 104 do Código Civil: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e forma prescrita ou não defesa em lei), sendo imprescindível que estes sejam destituídos de falhas para que, assim, ordenamento jurídico confira aptidão para produzir os efeitos a ele inerentes. Caso o contrato não apresente um destes requisitos, estabelece o artigo 166 do Código Civil que o mesmo será nulo, devendo as partes serem restituídas ao estado em que se achavam anteriormente, conforme preceitua a teoria da nulidade aplicada no Direito Civil a qual é externada no artigo 182 do referido Código. O Direito do Trabalho, por sua vez, possui uma teoria específica no que se refere às nulidades, de acordo com a qual, diante da existência de nulidade comprometedora do contrato trabalhista, este será, a partir de então, suprimido do mundo jurídico, ensejando todos os efeitos até o momento da decretação da sua nulidade. Quando o contrato de trabalho apresenta como objeto um fazer direta ou indiretamente ligado à uma atividade ilícita, surgem posicionamentos diversos quanto aos efeitos que tal pacto é capaz ou não de produzir, os quais serão abordados no presente trabalho. O estudo será realizado por meio de uma pesquisa descritiva, utilizando como procedimento para a coleta de dados a revisão bibliográfica; sendo feita através da análise de materiais referentes ao tema. O entendimento majoritário é de que a análise dos efeitos do contrato de trabalho que envolve uma atividade ilícita deve sempre levar em consideração o serviço prestado, sua vinculação com o ilícito. Não havendo associação direta entre o serviço prestado e o ilícito, sendo o trabalho, em si, lícito, a idoneidade do objeto estará configurada e os efeitos trabalhistas serão assegurados ao trabalhador.
Descrição: TRIGUEIRO, Clarissa Freire. Atividade Ilícita no Vínculo Trabalhista. 2011. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6073
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