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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAlves, Raisa Jerônimo-
dc.date.accessioned2014-11-18T21:35:16Z-
dc.date.available2014-11-18T21:35:16Z-
dc.date.issued2014-11-18-
dc.identifier.otherCDD 344.02-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6245-
dc.descriptionALVES, Raisa Jerônimo. O instituto Jurídico da Desaposentação e sua possibilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiro. 2011. 67f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractA aposentadoria é considerada a prestação por excelência da Previdência Social, tem como escopo assegurar o mínimo de subsistência ao segurado e a sua família após o encerramento da atividade laboral. No entanto, tal benefício previdenciário não vem cumprindo seu objetivo, já que milhares de aposentados se vêem compelidos a retornar ao mercado de trabalho para complementar a renda, em razão da insatisfação com o salário de benefício auferido. Ao voltar ao mercado de trabalho o segurado passa a contribuir obrigatoriamente para a Seguridade Social não tendo direito a uma nova aposentadoria. Para solucionar tal polêmica surge o instituto jurídico da desaposentação que vem a ser a renúncia a aposentadoria, para auferir benefício mais vantajoso no mesmo, ou em regimes distintos. Esse novo instituto é uma criação doutrinária aperfeiçoada pela jurisprudência que entende por ser a aposentadoria um direito patrimonial e disponível, é passível de renúncia. O INSS tem como fundamentos, para negar a desaposentação, a ausência de previsão legal, como também o conteúdo do art. 181-B do Decreto 3.048/99, que afirma ser a aposentadoria irreversível e irrenunciável. O presente trabalho tem por objeto de estudo a possibilidade de renúncia à aposentadoria no ordenamento jurídico brasileiro. Tal possibilidade mostra-se viável, pois em momento algum a Constituição vedar o instituto. O instituto mostra-se atuarialmente viável, visto que as contribuições vertidas ao sistema em razão do retorno do segurado ao mercado de trabalho são imprevistas, além do mais com a renúncia do benefício o sistema previdenciário não mais necessitará realizar pagamentos pelo resto da vida do segurado. Com relação a necessidade ou não de restituição de valores auferidos pelo segurado enquanto aposentado, a corrente majoritária entende que a restituição não tem cabimento, visto que quando da concessão da aposentadoria, está era um direito do segurado e, portanto, legal, além de os benefícios previdenciários terem caráter alimentar. O Superior Tribunal de Justiça já tem seu entendimento bastante sedimentado favorável a desaposentação, entendendo que não é necessária a restituição dos valores. A matéria precisa ser regulamentada para dar maior celeridade ao julgamento dos pedidos, além de determinar regras que regulamentem o instituto de forma mais clara e completa para que haja a efetivação da desaposentação no ordenamento jurídico brasileiro.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Renata Maria Brasileiro Sobralpt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito previdenciáriopt_BR
dc.subjectAposentadoriapt_BR
dc.subjectDesaposentaçãopt_BR
dc.titleO instituto Jurídico da Desaposentação e sua possibilidade no Ordenamento Jurídico Brasileiropt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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