Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6266
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Nunes, Jimmy Matias | - |
dc.date.accessioned | 2014-11-19T21:29:48Z | - |
dc.date.available | 2014-11-19T21:29:48Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-19 | - |
dc.identifier.other | CDD 341 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6266 | - |
dc.description | NUNES, Jimmy Matias. Controle jurisdicional de convencionalidade: crítica à posição do Supremo Tribunal Federal. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | Esta monografia tem como tema central o controle jurisdicional de convencionalidade das normas, cuja abordagem é feita através do correto estudo da hierarquia que os tratados internacionais de direitos humanos e os tratados comuns ocupam no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, são expostos nesta obra os principais conceitos sobre os tratados internacionais, principalmente no que diz respeito a sua integralização ao direito interno do país e a responsabilidade internacional acarretada pelo descumprimento destes documentos normativos internacionais. Adiante, realizamos uma exposição sobre o equivocado entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia que os tratados internacionais possuem no ordenamento jurídico brasileiro, e sobre as incongruências decorrentes daquele entendimento. Ato contínuo, apresentamos a teoria do controle jurisdicional de convencionalidade das normas, onde oferecemos uma acertada interpretação aos §§ 2.º e 3.º do art. 5.º da Constituição Federal de 1988, de modo que adotamos a tese da hierarquia dos tratados defendida pelo doutrinador Valerio de Oliveira Mazzuoli. Diante do estudo e da análise das teses conflitantes sobre o tema, concluiu-se, neste trabalho, que todos os tratados de direitos humanos em vigor no país possuem status de norma constitucional, servindo, portanto, de parâmetro para o controle difuso de convencionalidade das normas. Ademais, os tratados de direitos humanos aprovados pela maioria qualificada daquele mesmo § 3.º possuem status de norma formalmente constitucional, de modo que, apenas estes constituem paradigma para o controle concentrado de convencionalidade. Concluiu-se, também, que os tratados de conteúdo comum possuem hierarquia supralegal, servindo de fundamento para o controle da supralegalidade das leis. Logo, depreendemos, neste trabalho, que o controle de convencionalidade, apesar de pouco discutido e conhecido em nosso país, é plenamente aplicável ao sistema jurídico brasileiro, como forma de resguardar o Estado da responsabilização internacional pelo descumprimento das normas plasmadas nos tratados internacionais de direitos humanos por ele ratificados. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Sérgio Cabral dos Reis | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Tratados internacionais | pt_BR |
dc.subject | Hierarquia constitucional | pt_BR |
dc.subject | Controle de convencionalidade | pt_BR |
dc.title | Controle jurisdicional de convencionalidade: crítica à posição do Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Jimmy Matias Nunes.pdf | Jimmy Matias Nunes | 842.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.