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dc.contributor.authorNunes, Jimmy Matias-
dc.date.accessioned2014-11-19T21:29:48Z-
dc.date.available2014-11-19T21:29:48Z-
dc.date.issued2014-11-19-
dc.identifier.otherCDD 341-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6266-
dc.descriptionNUNES, Jimmy Matias. Controle jurisdicional de convencionalidade: crítica à posição do Supremo Tribunal Federal. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractEsta monografia tem como tema central o controle jurisdicional de convencionalidade das normas, cuja abordagem é feita através do correto estudo da hierarquia que os tratados internacionais de direitos humanos e os tratados comuns ocupam no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, são expostos nesta obra os principais conceitos sobre os tratados internacionais, principalmente no que diz respeito a sua integralização ao direito interno do país e a responsabilidade internacional acarretada pelo descumprimento destes documentos normativos internacionais. Adiante, realizamos uma exposição sobre o equivocado entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia que os tratados internacionais possuem no ordenamento jurídico brasileiro, e sobre as incongruências decorrentes daquele entendimento. Ato contínuo, apresentamos a teoria do controle jurisdicional de convencionalidade das normas, onde oferecemos uma acertada interpretação aos §§ 2.º e 3.º do art. 5.º da Constituição Federal de 1988, de modo que adotamos a tese da hierarquia dos tratados defendida pelo doutrinador Valerio de Oliveira Mazzuoli. Diante do estudo e da análise das teses conflitantes sobre o tema, concluiu-se, neste trabalho, que todos os tratados de direitos humanos em vigor no país possuem status de norma constitucional, servindo, portanto, de parâmetro para o controle difuso de convencionalidade das normas. Ademais, os tratados de direitos humanos aprovados pela maioria qualificada daquele mesmo § 3.º possuem status de norma formalmente constitucional, de modo que, apenas estes constituem paradigma para o controle concentrado de convencionalidade. Concluiu-se, também, que os tratados de conteúdo comum possuem hierarquia supralegal, servindo de fundamento para o controle da supralegalidade das leis. Logo, depreendemos, neste trabalho, que o controle de convencionalidade, apesar de pouco discutido e conhecido em nosso país, é plenamente aplicável ao sistema jurídico brasileiro, como forma de resguardar o Estado da responsabilização internacional pelo descumprimento das normas plasmadas nos tratados internacionais de direitos humanos por ele ratificados.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Sérgio Cabral dos Reispt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectTratados internacionaispt_BR
dc.subjectHierarquia constitucionalpt_BR
dc.subjectControle de convencionalidadept_BR
dc.titleControle jurisdicional de convencionalidade: crítica à posição do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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