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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6296
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Santos, Cleyston Wallace de Lima | - |
dc.date.accessioned | 2014-11-20T21:30:52Z | - |
dc.date.available | 2014-11-20T21:30:52Z | - |
dc.date.issued | 2014-11-20 | - |
dc.identifier.other | CDD 342 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6296 | - |
dc.description | SANTOS, Cleyston Wallace de Lima. A constituição fora da constituição: uma análise quanto à possibilidade de ampliação do art. 5º, § 3º como forma de legitimar a cessão de competências a entidades supranacionais. 2013. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho é fruto do projeto de pesquisa levado a cabo na cota 2011-2012 da Universidade Estadual da Paraíba. Verificou-se que as construções teóricas delineadas pelo eminente constitucionalista alemão Peter Haberle a cerca do Estado Constitucional Cooperativo oferecem suporte teórico para as transformações que o processo de globalização impõem. Este, pautado na solidariedade e cooperação entre os diversos entes estatais, que a despeito de desempenharem um papel decisivo, não podem mais, de forma isolada, solucionar os problemas que transcendem as fronteiras nacionais. Ademais, a concepção de Constituição Rede, construída pelo espanhol Rafael Bustos Gisbert também oferece, de forma proficiente, um aparato doutrinal deveras profícuo. A sua abordagem, no que concerne a existência de lugares constitucionais além da própria Constituição escrita nacional, mostra-se coerente com a superioridade da Constituição, ao descrever que tais lugares recebem legitimidade da própria Constituição Nacional que, de forma soberana, cede matérias e espaços de preenchimento a outras entidades localizadas fora do interior do Estado, o que, em outras palavras, garante a preponderância da Constituição Nacional, fornecendo ao mesmo tempo, espaço para integração internacional e a formação de entidades supranacionais, como forma de concretização do constitucionalismo cooperativo. Desse modo, a nossa Constituição amorteceria cessões de competências a entidades supranacionais, entretanto, justamente em face da presente realidade doutrinal e jurisprudencial brasileira, percebe-se que a única forma de se admitir tal possibilidade de cessão de competência a entidades supranacionais é aquela em que se permita e mantenha incólume a supremacia da Constituição, utilizando-se o mecanismo de reforma formal previsto na Constituição da República. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Hugo César Araújo de Gusmão | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Estado constitucional cooperativo | pt_BR |
dc.subject | Direito constitucional | pt_BR |
dc.subject | Supranacionalidade | pt_BR |
dc.title | A constituição fora da constituição: uma análise quanto à possibilidade de ampliação do art. 5º, § 3º como forma de legitimar a cessão de competências a entidades supranacionais | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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