Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6392
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Navarro, Diego Gurski | - |
dc.date.accessioned | 2014-12-10T14:02:30Z | - |
dc.date.available | 2014-12-10T14:02:30Z | - |
dc.date.issued | 2014-12-10 | - |
dc.identifier.issn | CDD 344.02 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6392 | - |
dc.description | NAVARRO, Diego Gurski. O instituto jurídico da desaposentação e a contribuição da jurisprudência para a regulamentação da matéria. 2011. 72f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011. | pt_BR |
dc.description.abstract | A aposentadoria representa um importante marco na vida de todo trabalhador, pois delimita a passagem de um estágio em que predomina a rotina do trabalho diário para outro em que prevalece o merecido descanso conquistado em função de anos dedicados à profissão, fazendo jus ao recebimento de uma renda mensal em consequência das contribuições recolhidas para o seu regime previdenciário. Entretanto, para alguns, resta a insatisfação, pois o benefício concedido acaba ficando aquém do desejado, o que se deve à determinadas regras impostas para a sua obtenção, frustrando as expectativas de uma aposentadoria tranquila e rentável. Diante desse cenário, visando possibilitar um aumento vantajoso na renda mensal do benefício de aposentadoria, surge no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da desaposentação, fruto da construção doutrinária e jurisprudencial, que consiste basicamente no desfazimento da aposentadoria com o fim de obter nova aposentadoria, no mesmo regime ou em outro, com o aproveitamento de todo o período contributivo anterior que deu origem ao benefício renunciado. Contudo, a legislação brasileira não prevê a desaposentação, tendo sido negados os pedidos nesse sentido pelo INSS, que justifica sua recusa fundamentando-se no art. 181-B do Decreto n° 3.048/99, o qual declara que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis. Em razão disso, muitos aposentados têm buscado o Judiciário para terem reconhecido o seu direito à renúncia da aposentadoria, porém, têm se deparado com decisões controvertidas, em que os juízos de primeira instância, em sua maioria, têm indeferido os pedidos, levando-os a recorrerem às instâncias superiores. Nesses graus de jurisdição, é verificado que existe um entendimento majoritário quanto ao reconhecimento do instituto da desaposentação e à sua viabilidade, contudo, é encontrada uma forte divergência no que se refere à necessidade da devolução dos valores recebidos pelo aposentado enquanto vigia o seu benefício, tendo, inclusive um desses processos chegado ao STF, o qual terá a grande responsabilidade de decidir essa tão polêmica questão e encerrar de vez a controvérsia. Com isso, é através de toda essa contribuição jurisprudencial emanada dos tribunais brasileiros que se faz premente que o Poder Legislativo regulamente a matéria para dar maior celeridade à análise dos pedidos, instituindo regras claras e que abranjam os principais aspectos suscitados no Judiciário e que atendam aos mais legítimos anseios daqueles que buscam conquistar uma aposentadoria mais vantajosa e que respeite a dignidade humana. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Renata Maria Brasileiro Sobral | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direito previdenciário | pt_BR |
dc.title | O instituto jurídico da desaposentação e a contribuição da jurisprudência para a regulamentação da matéria | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Diego Gurski Navarro.pdf | Diego Gurski Navarro | 634.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.