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Título: Inelegibilidade Decorrente de Improbidade Administrativa
Autor(es): Regis, Clauberta Meyer Mendes Barbosa
Palavras-chave: Direito eleitoral
Data do documento: 10-Dez-2014
Resumo: A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu capítulo sobre direitos políticos normas sobre inelegibilidades, atribuindo inclusive à Lei Complementar regulamentar outros casos além dos trazidos pelo texto constitucional. Por isso as inelegibilidades só podem ser tratadas pela Constituição ou por Lei Complementar. Antes de ser inelegível todo cidadão é elegível, ou seja, tem a capacidade de ser eleito. Contudo quando perde um dos requisitos de elegibilidade torna-se inelegível. Este trabalho trata da perda da elegibilidade por ato que caracteriza improbidade administrativa, tratando seus conceitos e de quem pode agir como agente passivo e ativo, de acordo com a análise da Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa. Analisando principalmente a inelegibilidade decorrente da desaprovação de contas, resultando em inabilitação, imposta ao agente ímprobo condenado de acordo como descreve a Lei complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, investigando sua problemática conforme ainda previsão contida no art. 1º, inciso I, alínea “g”. As fontes de pesquisa foram doutrinas, ordenamento jurídico, jurisprudências e artigos disponíveis em meios eletrônicos, bem como a legislação pertinente.
Descrição: REGIS, Clauberta Meyer Mendes Barbosa. Inelegibilidade Decorrente de Improbidade Administrativa. 2011. 51f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6393
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