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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6930
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Gomes, Dainar Maria dos Santos | - |
dc.date.accessioned | 2015-02-27T13:43:30Z | - |
dc.date.available | 2015-02-27T13:43:30Z | - |
dc.date.issued | 2015-02-27 | - |
dc.identifier.other | CDD 345 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6930 | - |
dc.description | GOMES, Dainar Maria dos Santos. A prevalência de maior grau de veracidade da prova testemunhal, colhida no inquérito policial, frente a depoimentos prestados em juízo. 2014. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | Tanto na fase pré-processual quanto na etapa do contraditório judicial, a testemunha de uma infração criminal se vale de suas recordações ao narrar os fatos. Entretanto, os estudos demonstram não ser o processo mnemônico fidedigno à realidade, isto é, a lembrança não reconstrói o fato tal e qual ocorreu na realidade. Além disso, os diversos fatores de contaminação da prova oral, com especial atenção ao transcurso do tempo – pois quanto mais o tempo passa, maior o esquecimento e, consequentemente, maior a possibilidade de a testemunha ser induzida por parentes, amigos, advogados, mídia etc – podem levar a uma colheita totalmente ineficaz, contaminada por falsas memórias e percepções cada vez mais distantes dos verdadeiros acontecimentos. Este trabalho tem o propósito de responder ao seguinte questionamento: a prova testemunhal colhida na fase investigatória pode contribuir com maior eficácia para a elucidação das infrações penais do que a prova testemunhal colhida em juízo? Nesse sentido, apresenta como objetivo geral destacar a importância da prova testemunhal, colhida no Inquérito Policial, para a descoberta da verdade dos fatos na apuração de infrações penais e, como objetivos específicos, contribuir para a valorização desse meio de prova, evidenciando o caráter de imprescindibilidade da prova testemunhal no Inquérito Policial para o esclarecimento da prática delituosa; ressaltar a necessidade de realização de oitivas bem fundamentadas na esfera policial para subsidiar a peça acusatória e corroborar o entendimento de que a verdade real pode ser mais facilmente encontrada no depoimento prestado em Inquérito Policial, devendo tal prova ser devidamente considerada durante a fase processual. Na elaboração deste artigo foi utilizada a metodologia pautada no método hipotético-dedutivo, valendo-se de revisão bibliográfica, pesquisa na legislação, jurisprudência e artigos científicos para fundamentar a pesquisa. A partir do estudo realizado, foi possível constatar que a prova testemunhal coletada durante as investigações policiais assume caráter fundamental, pois a menor probabilidade de contaminação em decorrência do curto lapso temporal entre a ocorrência do fato e a sua oitiva contribui significativamente na busca da verdade real e funciona como elemento imprescindível para a elucidação das infrações penais. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Félix Araújo Neto. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Prova testemunhal | pt_BR |
dc.subject | Inquérito policial | pt_BR |
dc.subject | Verdade real | pt_BR |
dc.title | A prevalência de maior grau de veracidade da prova testemunhal, colhida no inquérito policial, frente a depoimentos prestados em juízo | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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