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dc.contributor.authorOliveira, Rafael Mayer de-
dc.date.accessioned2015-02-27T13:44:39Z-
dc.date.available2015-02-27T13:44:39Z-
dc.date.issued2015-02-27-
dc.identifier.otherCDD 351-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6933-
dc.descriptionOLIVEIRA, Rafael Mayer de. O desvirtuamento do contrato de estágio na administração pública. 2014. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo analisar e questionar o teor da Orientação Jurisprudencial nº 366 da Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho. Parte-se, para tanto, do fato de que no setor privado, uma vez desvirtuada a finalidade do contrato de estágio, o mesmo será declarado nulo e o estagiário terá seu vínculo empregatício devidamente reconhecido, fazendo jus a todos os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. A partir desta afirmação, torna-se questionável o fato de o estagiário da iniciativa pública não possuir igual direito, conforme teor da OJ 366 da SDI I do TST. Em suma, a justificativa apresentada pelo TST é de que caso houvesse este reconhecimento, estar-se-ia ferindo o princípio do ingresso à Administração Pública através de concurso público, previsto no artigo 37, II da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, estariam os estagiários à revelia da Administração Pública, que passa de modo cada vez mais constante a utilizar-se dos mesmos como mão de obra qualificada e de baixo custo. Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo aplicado à revisão bibliográfica, quando do estudo do estagiário no cenário brasileiro, passando por uma análise da legislação pertinente ao tema, até chegar aos questionamentos que possibilitam e requerem uma maior atenção dos aplicadores do direito. Restou constatado que a OJ 366 da SDI 1 do TST não traduz o melhor conceito de justiça ao caso em análise, uma vez que garante a boa execução do princípio do ingresso por concurso público, porém põe o estagiário em situação de desamparo sempre que o mesmo é utilizado pela Administração Pública para exercer efetivamente funções de agente público, sem qualquer interesse pedagógico.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Maria Cezilene Araújo de Morais.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectContrato de estágiopt_BR
dc.subjectAdministração Públicapt_BR
dc.titleO desvirtuamento do contrato de estágio na administração públicapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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