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dc.contributor.authorAraújo, Lívia Maria Ramos Pereira de.-
dc.date.accessioned2016-01-28T20:53:05Z-
dc.date.available2016-01-28T20:53:05Z-
dc.date.issued2010-12-09-
dc.identifier.otherCDD 346.016.6-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8443-
dc.descriptionARAÚJO, Lívia Maria Ramos Pereira de. A Nova Emenda Constitucional do Divórcio: Breves Considerações. 2010. 53f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.pt_BR
dc.description.abstractA presente monografia objetiva demonstrar a relevância e o grande avanço que a promulgação da Emenda Constitucional n. 66/2010 trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro. Por forte influência religiosa, a legislação brasileira por muito tempo não admitiu a possibilidade de dissolução do vínculo conjugal, por ser a família instituição sagrada, devendo o Estado prezar pela moral e os bons costumes, que restariam abalados com a permissão do divórcio ou separação judicial. Com o passar do tempo, passa a se admitir a figura do desquite, e posteriormente a separação judicial e o divórcio, com o preenchimento prévio de inúmeros requisitos para as suas concessões. Mostra-se uma intensa atividade estatal para intervir na dissolução do casamento, desrespeitando a liberdade de decisões na sua vida privada, bem como ofendendo o princípio da dignidade da pessoa humana. A separação judicial mostrava-se inútil, pois não extinguia o vínculo conjugal, sendo necessária uma nova demanda judicial (divórcio), caracterizando a duplicidade de procedimentos e seus prejuízos, bem como se exigindo a averiguação de culpa, o que ocasionava constrangimento e arrestos entre os cônjuges, deixando mais doloroso o momento vivido por estes. O tema em comento foi enfrentado a partir dos métodos de pesquisa explicativo, bibliográfico e documental, tendo como base exames doutrinários e legais. Para alcançar o objetivo primordial deste trabalho acadêmico, realizou-se, inicialmente, uma abordagem histórica do divórcio no nosso ordenamento jurídico. Conhecendo tais aspectos, passamos a uma análise da Emenda Constitucional n. 66/2010, o contexto em que está inserida, e seus reflexos. Por fim, partimos para o exame das questões intertemporais, onde veremos como serão solucionadas as principais questões transitórias trazidas pela Emenda.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Cláudio Simão de Lucena Neto.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDivórciopt_BR
dc.subjectEmenda constitucional n° 66/2010pt_BR
dc.titleA nova emenda constitucional do divórcio: breves consideraçõespt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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