Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8457
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Cardins, Rafaella Mayana Alves Almeida | - |
dc.date.accessioned | 2016-01-28T21:54:58Z | - |
dc.date.available | 2016-01-28T21:54:58Z | - |
dc.date.issued | 2014-02-27 | - |
dc.identifier.other | 343.071 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/8457 | - |
dc.description | CARDINS, Rafaella Mayana Alves Almeida. A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro em face do código de defesa do consumidor. 2014. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. | pt_BR |
dc.description.abstract | Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, que desempenham, em caráter privado, função pública delegada pelo Estado. A Constituição Federal de 1988 determinou, no § 2° do artigo 236, que lei especial regularia as atividades, disciplinaria a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definiria a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Mas, somente em novembro de 1994, a lei que regulamentou referido artigo foi publicada, tratando da responsabilidade de forma lacônica. Além das disposições concernentes aos serviços cartorários, a Carta Política de 1988 inovou ao apresentar a defesa do consumidor como direito fundamental, como princípio orientador da ordem econômica, bem como ao determinar a elaboração do Código de Defesa do Consumidor. Dentre as transformações jurídicas advindas do diploma legal consumerista, deve-se destacar as concernentes ao instituto da responsabilidade civil. Considerando a abrangente incidência do diploma consumerista, foi desenvolvido estudo, mediante revisão bibliográfica, sobre a possibilidade jurídica da aplicação da responsabilidade civil prevista no Código de Defesa do Consumidor aos notários e oficiais de registro. Destarte, inicialmente serão feitas algumas considerações acerca da responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor, em seguida serão abordadas as características e natureza jurídica da atividade notaria e registral, e, ao final, será apresentada a responsabilidade civil dos notários e registradores sob a perspectiva do diploma legal consumerista. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Vyrna Lopes Torres de Farias Bem. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade Civil | pt_BR |
dc.subject | Direito do Consumidor | pt_BR |
dc.subject | Defesa do Consumidor | pt_BR |
dc.title | A responsabilidade civil dos notários e oficiais de registro em face do código de defesa do consumidor | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Rafaella Mayana Alves Almeida Cardins.pdf | Rafaella Mayana Alves Almeida Cardins | 403.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.