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dc.contributor.authorSilva, Patrícia Sebastiana Paiva da-
dc.date.accessioned2016-08-31T18:03:12Z-
dc.date.available2016-08-31T18:03:12Z-
dc.date.issued2015-08-25-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11238-
dc.descriptionSILVA, P. S. P. da. Contratação direta de artistas: um estudo sob a luz da Lei Federal n.º 8.666/93. 2015. 43 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2015. [Monografia]pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho tem por objetivo analisaro modo como se dá a contratação direta de artistas que não são consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, sob a luz da Lei Federal n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações). Para tanto, foram colhidas informações a partir de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados permitem concluir que: a realização de procedimento licitatório é pré-requisito elementar na execução da despesa pública, sendo ordenado em sede constitucional no art. 37, XXI, da atual Constituição Federal; a licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse; o dever de licitar decorre de princípio basilar que norteia a Administração Pública: o princípio da supremacia do interesse público; é através da licitação que se obtém não só a proposta mais vantajosa para a Administração, mas também se abre a possibilidade de que qualquer indivíduo, devidamente habilitado, possa contratar com o Poder Público; o administrador público deve sempre primar pela busca da garantia dos princípios da isonomia e da moralidade, visando a lisura dos atos e procedimentos da Administração Pública; o dever geral de licitar está acima da inexigibilidade licitatória: a licitação é a regra, a inexigibilidade, a exceção; a licitação é procedimento vinculado, formalmente ligado à lei, não comportando discricionariedades em sua realização ou dispensa; é necessária a estrita observância das disposições legais atinentes à inexigibilidade de licitação para a contratação de artistas, devendo sempre haver motivação para esta e a busca da realização da finalidade pública, em atendimento ao interesse social, sob pena de violar o direito público; é possível adotar o procedimento da inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, ainda que estes não possuam grande notoriedade, mas que sejam reconhecidos pela crítica local, pois é inegável que na nossa capital, bem como nos municípios interioranos do nosso Estado há muitos artistas consagrados pela opinião pública local.pt_BR
dc.description.sponsorshipProfa. Ma. Giulliana Batista Mariz Maiapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInexigibilidadept_BR
dc.subjectArtistapt_BR
dc.subjectContrataçãopt_BR
dc.titleContratação direta de artistas: um estudo sob a luz da Lei Federal n.º 8.666/93pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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