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dc.contributor.authorAraújo, Edgley de Queiroga-
dc.date.accessioned2017-08-03T16:10:04Z-
dc.date.available2017-08-03T16:10:04Z-
dc.date.issued2017-05-10-
dc.identifier.otherCDD: 365-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13738-
dc.descriptionARAÚJO, Edgley de Queiroga. Audiência de custódia: inovação positiva para a legislação brasileira. 2017. 58f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.pt_BR
dc.description.abstractA temática Audiência de Custódia desperta em nosso ordenamento jurídico vários debates acerca de sua aplicabilidade e seus limites em nossa legislação. Este tema está correlacionado diretamente com a possibilidade de reduzir a massiva quantidade de prisões provisórias que superlota os presídios em todo território nacional. Portanto, este trabalho monográfico tem o objetivo de analisar dentro da legislação processual penal brasileira, a Audiência de Custódia, sua aplicação e os reflexos dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Esclareceremos as vantagens do tema proposto de forma compreensível e objetiva, desde sua origem nos pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, transitando e contextualizando no direito processual brasileiro e a aplicabilidade para redução do encarceramento. A pesquisa a ser empregada neste trabalho classifica-se como bibliográfica, isso porque o trabalho em mãos utiliza-se de diversas bibliografias, livros eletrônicos e pesquisas em sites especializados, objetivando chegar em resultados qualitativos. Quanto à metodologia, faz a opção pelo método dedutivo, pois o método escolhido permite que se parta de leis gerais para a compreensão do assunto apresentado. Tal estudo foi realizado com base em pesquisa científica, jurisprudencial e doutrinária, considerando as obras de PAIVA (2015), LOPES JR (2014) e outros, realizando uma análise sobre a sua necessidade como medida de proteção do indivíduo detido, já que a prisão virou regra e muitas vezes ocorre sem fundamentação jurídica. Segundo PAIVA (2015), a Audiência de Custódia veio para contribuir e superarmos a “fronteira do papel” desse sistema puramente cartorial, caminhando rumo a humanização da jurisdição penal. No mesmo sentido, LOPES JR (2014), aponta em sua obra inúmeras vantagens da Audiência de Custódia, entre elas, a importante missão de reduzir o encarceramento em massa no país, porque através dela se promove um encontro do juiz com o preso, ao invés do envio de um mero papel ao magistrado, o auto de prisão em flagrante.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Luciano Nascimento Silvapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAudiência de Custódiapt_BR
dc.subjectTratados Internacionais de Direitos Humanospt_BR
dc.subjectPrisões provisóriaspt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.titleAudiência de custódia: inovação positiva para a legislação brasileirapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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