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dc.contributor.authorNunes, Diego Diniz-
dc.date.accessioned2018-07-18T14:36:38Z-
dc.date.available2018-07-18T14:36:38Z-
dc.date.issued2016-04-27-
dc.identifier.otherCDD 343.071-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17160-
dc.descriptionNUNES, Diego Diniz. Os efeitos da multa astreintes dentro do sistema jurídico vigente. 2016. 40f. Monografia (Especialização em Prática Judicante). Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça tem como princípio basilar a sua efetividade, firmada em princípios constitucionais, a qual é fundamental para que a paz social se estabeleça. O direito, por sua vez, é responsável por regular as relações sociais nos diversos aspectos da vida em sociedade, priorizando a ordem jurídica. A astreinte (multa diária ou multa cominatória) é fixada pelo juiz e dura enquanto permanece a inadimplência, alcançando o objetivo de induzir o devedor ao cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. Este trabalho teve por objetivo analisar a eficáciaou não da multa astreintes dentro do sistema jurídico vigente, analisando a forma de entendimento majoritária dos magistrados na aplicação da multa coercitiva. O tipo de pesquisa adotado foi o descritivo, e foi utilizada como estratégia, a pesquisa bibliográfica, em acervo próprio e de pessoas próximas, uma vez que partimos da análise de material já publicado, constituído principalmente de livros, artigos e de material disponibilizado na rede mundial de computadores provenientes de revistas científicas indexadas. Após pesquisar a literatura e analisar decisões envolvendo a aplicação da multa coercitiva, concluiu-se que o grande objetivo da multa astreintes é o de convencer o réu a cumprir uma decisão judicial e, para isso a multa deve ser compatível com o valor em litígio e a capacidade econômica do réu; o magistrado ou qualquer autoridade estatal deve sempre observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O art. 497 e o art. 498 permitem a atribuição de multa, inclusive, antes da decisão final de mérito; o juiz pode liberar do cumprimento da obrigação que antes havia sido imposta; a responsabilidade do Judiciário nas aplicações e execuções de casos reais a serem submetidos às denominadas multas diárias (astreintes) é um meio viabilizador para a evolução do direito positivo.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Suenia Oliveira Vasconcelospt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidorpt_BR
dc.subjectMulta Astreintept_BR
dc.subjectAplicabilidade da Multa Astreintept_BR
dc.titleOs efeitos da multa astreintes dentro do sistema jurídico vigentept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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