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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17218
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Brasileiro, Andrezza Castelo Branco | - |
dc.date.accessioned | 2018-07-19T12:31:06Z | - |
dc.date.available | 2018-07-19T12:31:06Z | - |
dc.date.issued | 2017-12-07 | - |
dc.identifier.other | CDD: 342.02 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17218 | - |
dc.description | BRASILEIRO, Andrezza Castelo Branco. Jornada de trabalho dos policiais militares do Estado da Paraíba: omissão legislativa e garantias constitucionais. 2017. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017. | pt_BR |
dc.description.abstract | OBJETIVOS: Este Artigo Científico tem como objetivo central descrever sobre a lacuna legislativa estadual, quanto à delimitação da jornada de trabalho apresentada aos agentes públicos da Polícia Militar do Estado da Paraíba, em prejuízo às garantias constitucionais. METODOLOGIA: Para tanto, foi utilizado o método dedutivo e procedimento descritivo, quanto aos fins; e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em relação aos meios. RESULTADOS: Trata-se, em verdade, de um lapso clamoroso, em que se olvidou, que por mais que a Constituição não tenha atribuído aos policiais militares, especificamente, alguns direitos trabalhistas, ela vislumbrou princípios fundamentais, garantias constitucionais que, como cláusulas pétreas, são indiscriminadamente estendidas a todos. O Brasil, quando ao inserir em seu texto constitucional princípios fundamentais dos direitos humanos, abraça os mandamentos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estes são direitos que alcançam a todos, entretanto, em muitas situações este mandamento constitucional tem sido violado. CONCLUSÃO: A Constituição do Estado da Paraíba, de 1989, não define a jornada de trabalho dos policiais militares, como também, suas normas legais ou infralegais. Em virtude desta omissão legislativa, as autoridades competentes, de forma discricionária, estipulam uma carga horária a seu critério, causando insatisfação aos integrantes da Corporação quanto a falta de respeito à dignidade da pessoa humana, em emprega-los sem um padrão de jornada de trabalho, com fundamentando legal no argumento apenas de que servem em regime de dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Aureci Gonzaga Farias | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Direitos Fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Constituição do Estado da Paraíba | pt_BR |
dc.subject | Discricionariedade Administrativa | pt_BR |
dc.title | Jornada de trabalho dos policiais militares do Estado da Paraíba: omissão legislativa e garantias constitucionais | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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