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dc.contributor.authorBrasileiro, Andrezza Castelo Branco-
dc.date.accessioned2018-07-19T12:31:06Z-
dc.date.available2018-07-19T12:31:06Z-
dc.date.issued2017-12-07-
dc.identifier.otherCDD: 342.02-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17218-
dc.descriptionBRASILEIRO, Andrezza Castelo Branco. Jornada de trabalho dos policiais militares do Estado da Paraíba: omissão legislativa e garantias constitucionais. 2017. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017.pt_BR
dc.description.abstractOBJETIVOS: Este Artigo Científico tem como objetivo central descrever sobre a lacuna legislativa estadual, quanto à delimitação da jornada de trabalho apresentada aos agentes públicos da Polícia Militar do Estado da Paraíba, em prejuízo às garantias constitucionais. METODOLOGIA: Para tanto, foi utilizado o método dedutivo e procedimento descritivo, quanto aos fins; e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em relação aos meios. RESULTADOS: Trata-se, em verdade, de um lapso clamoroso, em que se olvidou, que por mais que a Constituição não tenha atribuído aos policiais militares, especificamente, alguns direitos trabalhistas, ela vislumbrou princípios fundamentais, garantias constitucionais que, como cláusulas pétreas, são indiscriminadamente estendidas a todos. O Brasil, quando ao inserir em seu texto constitucional princípios fundamentais dos direitos humanos, abraça os mandamentos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estes são direitos que alcançam a todos, entretanto, em muitas situações este mandamento constitucional tem sido violado. CONCLUSÃO: A Constituição do Estado da Paraíba, de 1989, não define a jornada de trabalho dos policiais militares, como também, suas normas legais ou infralegais. Em virtude desta omissão legislativa, as autoridades competentes, de forma discricionária, estipulam uma carga horária a seu critério, causando insatisfação aos integrantes da Corporação quanto a falta de respeito à dignidade da pessoa humana, em emprega-los sem um padrão de jornada de trabalho, com fundamentando legal no argumento apenas de que servem em regime de dedicação integral ao serviço policial militar e a fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com sacrifício da própria vida.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Aureci Gonzaga Fariaspt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireitos Fundamentaispt_BR
dc.subjectConstituição do Estado da Paraíbapt_BR
dc.subjectDiscricionariedade Administrativapt_BR
dc.titleJornada de trabalho dos policiais militares do Estado da Paraíba: omissão legislativa e garantias constitucionaispt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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