Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22617
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Santos, Breno Thiago de Sousa | - |
dc.date.accessioned | 2020-12-07T23:00:37Z | - |
dc.date.available | 2020-12-07T23:00:37Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-02 | - |
dc.identifier.other | CDD 342 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22617 | - |
dc.description | Santos, Breno Thiago de Sousa. A judicialização da saúde e o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível. 2020. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020. | pt_BR |
dc.description.abstract | No cotidiano, o direito à saúde se confunde com os serviços médicos, os quais englobam consultas, prescrições medicamentosas, cirurgias de variados graus de complexidade, mas também acompanhamento regular à luz da medicina preventiva. Desse modo, para que haja uma real efetivação dessa garantia, é preciso um conjunto amplo de ações. A garantia à saúde deve ser compreendida, assim, como o acesso a um conjunto de políticas que visam, para além da reabilitação de pacientes, à promoção de ações no sentido da prevenção de doenças. Assim, o presente Artigo tem por objetivo geral analisar a concretização da garantia fundamental à saúde no Brasil em face da reserva do possível. Visando alcançar os objetivos propostos, utilizase do método indutivo. A saúde deve ser compreendida como uma das principais garantias do indivíduo, uma vez que, por uma questão lógica, a manutenção da vida humana depende necessariamente de condições que colaboram para uma vida saudável. Desse modo, a gestão estatal deve dar prioridade às ações que colaborem para a concretização da saúde em seus mais variados aspectos. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida digna, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, deve-se privilegiar a vida e a saúde humanas, mormente se contrastarmos a prioridade do gasto com a manutenção da saúde em face de outros dispêndios do poder público. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Prof.ª Dr.ª Aureci Gonzaga Farias. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Saúde | pt_BR |
dc.subject | Reserva do Possível | pt_BR |
dc.subject | Direitos Fundamentais | pt_BR |
dc.title | A judicialização da saúde e o conflito entre o mínimo existencial e a reserva do possível | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Breno Thiago de Sousa Santos - Judicialização da saúde e a reserva do possível.pdf | Breno Thiago de Sousa Santos - Judicialização da saúde e a reserva do possível.pdf | 260.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Termo de depósito 2.pdf | Termo de depósito 2.pdf | 265.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir Solictar uma cópia |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.