Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22899
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCabral, Kamila Guia Araújo-
dc.date.accessioned2020-12-22T09:58:03Z-
dc.date.available2020-12-22T09:58:03Z-
dc.date.issued2020-12-01-
dc.identifier.otherCDD 342-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22899-
dc.descriptionCABRAL, Kamila Guia Araújo. Fake News: a liberdade de expressão e os limites de controle do discurso nas redes sociais. 2020. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2020.pt_BR
dc.description.abstractA liberdade de expressão é valor caro ao Estado Democrático de Direito. No Brasil, sinaliza-se uma posição de preferência a esse direito fundamental. A Constituição Federal de 1988 abrigou as mais diversas formas comunicativas, previu ainda mecanismos de sanção posteriores ao uso abusivo da fala, como o direito de resposta e a responsabilização civil. Para oportunizar o exercício do direito de se expressar é imprescindível que se garanta o acesso aos meios de comunicação. Nesse sentido, a Internet criou uma nova esfera de debate público, na qual todos podem ter voz, como emissores de opinião ou informação. Todavia, ao tempo que mais conteúdo é produzido, também são difundidas nas redes as Fake News, que tem preocupado as democracias modernas. Ressalte-se que as notícias falsas sempre existiram, o que muda com as redes sociais é a sua capacidade de alcance. Os Estados têm buscado meios para mitigar o fenômeno e os estudos sobre o tema são crescentes. Neste, investiga-se por quais meios o Estado Democrático de Direito pode controlar a propagação de Fake News nas redes sociais sem suprimir a liberdade de expressão dos usuários. Para responder ao problema proposto foram utilizados os critérios que qualificam a investigação segundo dois aspectos: quanto aos fins e quanto aos meios. Em relação aos fins, empregou-se o exploratório. Acerca dos meios, foi procedida pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, observou-se que três espécies se sobressaem do campo da regulação: a estatal; a operada pelas próprias plataformas de mídia (autorregulação); e, a realizada em conjunto por tais plataformas e o Estado (corregulação). Os riscos à liberdade de expressão não residem na eleição de uma destas espécies, mas na articulação dos instrumentos empregados em cada uma delas, pois são estes que a ampliam ou restringem.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Profa. Dra. Cynara de Barros Costa.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectFake Newspt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleFake News: a liberdade de expressão e os limites de controle do discurso nas redes sociais.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:22 - TCC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC - Kamila Guia Araújo Cabral.pdfTCC - Kamila Guia Araújo Cabral681.92 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Termo depósito.pdfTermo de depósito337.35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir    Solictar uma cópia


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.