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dc.contributor.authorSantos, Iramilton de Araujo-
dc.date.accessioned2021-08-16T16:40:18Z-
dc.date.available2021-08-16T16:40:18Z-
dc.date.issued2019-12-05-
dc.identifier.otherCDD: 343.344-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24300-
dc.descriptionSANTOS, Iramilton de Araujo. A arma do direito e o direito à arma. 2019. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.pt_BR
dc.description.abstractAs armas de fogo são motivo de grandes debates na sociedade, as discussões permeiam quase sempre a mesma questão, sua liberação ou não. Neste trabalho iremos além das paixões, que o tema as vezes suscita, e buscando estabelecer uma base de equilíbrio no debate sobre as armas de fogo. Observando o nosso ordenamento jurídico, analisamos e constatamos que a posse de arma de fogo é um direito individual, e que configura uma escolha do indivíduo e um instrumento de proteção, não cabendo ao Estado sua proibição, assim, recorremos na legislação brasileira e aos direitos naturais que sustentam nosso ordenamento jurídico, as possibilidades legais do acesso as armas de fogo. E baseados no direito à vida estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil, e no instrumento da legítima defesa encontrado no Código Penal brasileiro de 1940. Analisamos algumas falácias difundidas pela mídia e sendo comum, que afirmam que as armas servem apenas como instrumento de morte, e uma ameaça a toda sociedade. Verificamos que após aprovação da lei 10.826 de 2003, conhecido como estatuto do desarmamento, que foi produzido como uma lei que iria reduzir o número de assassinatos no Brasil por arma de fogo, percebemos que embora houvesse uma pequena diminuição no número de homicídios, inicialmente, em pouco tempo o número de assassinatos por armas de fogo aumentaram assustadoramente. Assim como todos os meios que buscam desarmar apenas o cidadão que respeita as leis, o estatuto do desarmamento fracassou, ao não conseguir desarmar os criminosos. Percebemos que as armas de fogo como direito individual não representam uma política de enfrentamento a criminalidade pelo indivíduo, mas um instrumento que pode garantir a defesa do patrimônio e da vida humana. Justificando que o Estado, embora tenha o dever constitucional de prover a segurança pública, na prática sabemos que não é materialmente possível garantir “ipsis litteres” a incolumidade pública e vida das pessoas, isso só corrobora com o entendimento que na omissão do Estado surge o direito ao indivíduo ter meios disponíveis para preservar sua segurança pessoal e familiar além dos seus bens.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Dr. José Cavalcanti dos Santospt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectArmas de fogopt_BR
dc.subjectLegítima defesapt_BR
dc.subjectDireito individualpt_BR
dc.titleA arma do direito e o direito à arma.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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