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dc.contributor.authorAraújo, Jorge Luiz Fernandes de-
dc.date.accessioned2021-08-17T17:33:51Z-
dc.date.available2021-08-17T17:33:51Z-
dc.date.issued2019-12-06-
dc.identifier.otherCDD 348.023-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/24320-
dc.descriptionARAÚJO, Jorge Luiz Fernandes de. A inconstitucionalidade do artigo 54, III do Código Tributário do município de Soledade. 2019. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.pt_BR
dc.description.abstractOs Municípios são pessoas públicas internas dotadas de responsabilidade normatizada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Desta forma, a Carta Magna estabelece competências para todos os entes, quer dizer, todas as pessoas públicas internas. Nesse sentido, cabe aos municípios legislar sobre determinados pontos, dentre eles o código tributário municipal. O presente trabalho propõe analisar o vício material do Código Tributário Municipal de Soledade – Lei Complementar nº 12/2017 – na qual consiste em isenção fiscal de Imposto Tributário Municipal de Soledade (IPTU) para os servidores públicos desta cidade. Assim, esta pesquisa tem como precípuo escopo a análise do aspecto relativo à Inconstitucionalidade. O percurso realizado fora um estudo de caso, com amparo da pesquisa bibliográfica, buscando as contribuições de Mendes (2018), Machado (2018) e Carvalho (2018), no que diz respeito aos preceitos relativos ao Código Tributário e à Constituição Federal de 1988. O resultado aponta para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para o caso em fomento.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Dr. Alexandre Henrique Salema Ferreira.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectCódigo tributáriopt_BR
dc.subjectIsenção Fiscalpt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleA inconstitucionalidade do artigo 54, III do Código Tributário do município de Soledadept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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