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dc.contributor.authorOliveira, Matheus Wilker Frazão-
dc.date.accessioned2021-10-25T17:10:24Z-
dc.date.available2021-10-25T17:10:24Z-
dc.date.issued2021-10-08-
dc.identifier.issnCDD 345.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25094-
dc.descriptionOLIVEIRA, Matheus Wilker Frazão. Estudo sobre a contribuição do juiz de garantias para a consolidação do sistema acusatório no processo penal brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - 2021. 26 p. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2021.pt_BR
dc.description.abstractO estudo do processo penal nos mostra, historicamente, o uso de três sistemas processuais: sistema inquisitório, acusatório e misto. Todos eles voltados para a concretização do poder punitivo estatal. Neste sentido, dentro da realidade brasileira, o sistema acusatório é o disposto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Contudo, o ordenamento processual penal ainda apresenta diversos dispositivos de característica marcadamente inquisitória, trazendo prejuízos para as garantias fundamentais. A figura do Juiz de Garantias, introduzida no sistema processual penal brasileiro pela Lei 13.964 de 2019, visa trazer mais efetividade para o sistema acusatório, tutelando direitos e garantias dos sujeitos processuais. Sendo assim, o presente artigo tem como objetivo analisar as contribuições do Juiz de Garantias na efetivação do sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Processo Penal. Nesse contexto, tem-se a seguinte pergunta de pesquisa: a inserção do Juiz de Garantias no processo penal brasileiro seria um instrumento importante para o fortalecimento do sistema acusatório? Justifica-se o tema pela sua atualidade e também pelas diversas controvérsias existentes sobre a implantação do Juiz de Garantias no Brasil, estando, inclusive, pendente de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se, no mais, de pesquisa explicativa e descritiva quanto aos fins, e bibliográfica e documental quanto aos meios. Ao final, entende-se que o Juiz de Garantias representa mais um esforço de concretização do modelo acusatório, assegurando mais imparcialidade do julgador e observância das garantias fundamentais da pessoa acusada.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora Profa. Dra. Rosimeire Ventura Leitept_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectProcesso penapt_BR
dc.subjectJuiz das Garantiaspt_BR
dc.subjectSistema acusatóriopt_BR
dc.titleEstudo sobre a contribuição do juiz de garantias para a consolidação do sistema acusatório no processo penal brasileiropt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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