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dc.contributor.authorMelo Filho, Josiel Brandão-
dc.date.accessioned2021-10-28T17:34:23Z-
dc.date.available2021-10-28T17:34:23Z-
dc.date.issued2021-10-22-
dc.identifier.otherCDD 364.106-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25149-
dc.descriptionMELO FILHO. Josiel Brandão. Considerações sobre as organizações criminosas e os meios de obtenção de prova. 2021. 39f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, 2021.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo analisar as organizações criminosas e os meios propícios a seu combate. Para tanto, será necessário trazer à discussão a conjuntura em que foi instituído esse tipo penal, de modo a observar seu surgimento, fortalecimento e quais os elementos promotores de sua expansão. Nota-se que as organizações criminosas estão previstas na Lei n. 12.850/2013, sendo que tal dispositivo tem relevância por nortear as investigações e determinar os meios de prova eficazes ao combate desses organismos. Nesse sentido, desenvolver-se-ão três capítulos, sendo que o primeiro tratará do conceito de Organização Criminosa na doutrina pátria, bem como sua historicidade e consagração legislativa e sua relação com o mundo globalizado; o segundo versará sobre o fortalecimento das organizações criminosas, sendo necessário, nessa oportunidade, abordar sobre o tráfico de armas e de entorpecentes, especificamente no que concerne ao diálogo que tais elementos têm para o desenvolvimento e solidez das organizações criminosas; e o terceiro capítulo, que abordará acerca dos meios probatórios, especificamente: a cooperação jurídica internacional, a interceptação telefônica, a colaboração premiada e a ação controlada desempenham papel de extrema importância ao combate das organizações criminosas. Por fim, o artigo intenciona à demonstração que as organizações criminosas atuam à maneira de um Estado paralelo, a acarretar efeitos danosos ao Estado Democrático de Direito, bem como se fortalecem por intermédio do tráfico de armas e drogas. Todavia, em meio a isso, respeitados todos os princípios corolários da Carta Magna, pode-se dizer que os meios de prova são elementos de grande importância a frear e dissolver as organizações criminosas.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Profa. Dra. Ana Alice Ramos Tejo Salgadopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectOrganizações criminosaspt_BR
dc.subjectTráficopt_BR
dc.subjectArmaspt_BR
dc.subjectMétodos de combatept_BR
dc.titleConsiderações sobre as organizações criminosas e os meios de obtenção de provapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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